A proibição da venda de cigarros de sabor determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi suspensa pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na quarta-feira (18), e, segundo a magistrada, a proibição representa “perigo imediato do fechamento de fábricas e da demissão em massa de trabalhadores”.
Ficou assegurado a comercialização desse tipo de cigarro em todo o país até que o plenário do Supremo se manifeste sobre o tema, o que não tem data para ocorrer. A ministra Rosa Weber tomou a decisão após analisar um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que apontou ilegalidade na regra.
A outrora determinação da Anvisa levou em consideração o número de marcas de cigarro com sabor disponíveis no mercado que quase dobrou entre 2007 e 2010 (de 21 para 40). A agência havia informado que cerca de 600 aditivos são usados na fabricação de cigarros , com 10% da massa do produto composta por aditivos. A meta da proibição seria reduzir o consumo de cigarro entre os mais jovens. (Fonte: G1).