Com condições, TCE-PE desobriga Estado a substituir contratados na Educação

por Carlos Britto // 10 de maio de 2024 às 17:00

Foto: GEJO/TCE-PE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na última quarta-feira (8), um recurso do Governo de Pernambuco contra medida cautelar que determinava à Secretaria Estadual de Educação e Esportes (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor. O relator do recurso foi o conselheiro Carlos Neves.

Após a sustentação oral das partes interessadas e a manifestação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, os conselheiros chegaram a um “voto médio”, que incorporou aspectos de três entendimentos distintos, a partir do voto do conselheiro Dirceu Rodolfo. Os conselheiros acataram parcialmente o recurso, alterando a decisão da Segunda Câmara.

Ou seja, o conselho afastou a substituição imediata dos contratos temporários pelos concursados, mas manteve a determinação para que a SEE não renove ou realize novos contratos temporários para a função de professor, salvo em casos excepcionais.

Os conselheiros também determinaram que a SEE atualize os dados sobre o número de professores efetivos e temporários, além da situação contratual dos temporários, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). Além disso, pediram a abertura de uma auditoria especial para verificar, no prazo de 30 dias, as reais necessidades de nomeações por parte do Estado. Só após a auditoria é que o TCE-PE vai tomar uma decisão final sobre a matéria.

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