As contas do Instituto de Previdência de Juazeiro (BA), do exercício de 2020 foram novamente rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O antigo gestor do órgão foi multado no valor de R$ 10 mil, além de ter de realizar o ressarcimento, com recursos pessoais, aos cofres públicos municipais do montante de R$ 3.340.552,61, e da determinação de representação ao Ministério Público Estadual.
Votaram com o relator do caso, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, os conselheiros Mário Sílvio Mendes Negromonte e o substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Camila Vasquez Gomes Negromonte. Confira o documento no link.