Após aprovação da medida provisória (MP) que cria o Programa Internet Brasil, os ministérios das Comunicações e da Educação publicaram portaria conjunta, nessa sexta-feira (29), para definir as regras de implementação da iniciativa, que prevê o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos estudantes da educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto final da MP passou pelo Congresso Nacional, mas ainda depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro para virar lei.
De acordo com a portaria do governo federal publicada no Diário Oficial da União (DOU), a promoção do acesso à internet para alunos de baixa renda será realizada por meio da distribuição de chip e de pacote de dados. Nessa primeira fase, no entanto, só poderão receber os chips aqueles estudantes que dispuserem de algum aparelho eletrônico. Quem não possuir o dispositivo não será contemplado.
O governo federal implantará o programa de forma gradual, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, de requisitos técnicos para a prestação do serviço e dos critérios de priorização. Na primeira fase, a portaria estabelece que o benefício poderá ser concedido a alunos integrantes de famílias inscritas no CadÚnico que cursem o Ensino Fundamental (a partir do 3º ano) ou Médio em escolas públicas, municipais ou estaduais, já atendidas pelo projeto Nordeste Conectado.
As escolas atendidas pelo Nordeste Conectado estão localizadas em Caicó (RN), Campina Grande (PB), Caruaru (PE), Juazeiro (BA), Mossoró (RN) e Petrolina (PE). O projeto-piloto prevê a distribuição e manutenção de cerca de 700 mil chips. O acesso à internet poderá ser concedido a todos os alunos que requererem o benefício, ainda que pertencentes a uma mesma família. No entanto, além de exigir um dispositivo para usufruir do chip, o beneficiário não pode estar sendo atendido por programas similares oferecidos por Estados, municípios ou pelo próprio governo federal.
À Agência Brasil, o Ministério das Comunicações informou que futuramente, a depender da disponibilidade orçamentária, o programa poderá incluir a compra também dos aparelhos eletrônicos para que os estudantes possam usar o chip de internet. “Conforme previsto na medida provisória que instituiu o programa, a sua implementação é gradual e prevê, nesta primeira fase, a distribuição de chip com pacote de dados. Futuramente, condicionada à disponibilidade orçamentária do ministério e à capacidade de produção dos fornecedores de dispositivos móveis, o programa pode passar a fornecer também equipamentos de acesso”, frisou a pasta.
Atribuições
A concessão do benefício de acesso à internet dependerá de adesão das secretarias estaduais de Educação, que inclui a assinatura de termos de adesão e de confirmação de interesse, inclusive por parte da escola contemplada. Também será exigida a assinatura de um termo de recebimento e responsabilidade por parte do aluno beneficiado ou de seu responsável legal. Caberá às secretarias de Educação que aderirem ao programa definir quais escolas terão alunos beneficiados pelo Internet Brasil. (Fonte: Agência Brasil)