A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Prefeitura de Calumbi, no Sertão pernambucano, relativas ao exercício financeiro de 2011. O gestor, à época, era prefeito e ordenador de despesas, Erivaldo José da Silva. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPE) esteve representado na Sessão de julgamento pelo procurador Gilmar Lima.
De acordo com o voto do relator, aprovado por unanimidade dos membros da Primeira Câmara, foram apontadas, no exercício, falhas no lançamento e no recolhimento do IPTU, e nas contratações, na modalidade de inexigibilidade, com vistas a contratação de artistas para eventos. Após a apresentação da defesa pelos responsáveis, as contas foram julgadas regulares com ressalvas (Processo TC n. 1250121-9) e foi aplicada ao gestor uma multa de R$ 5 mil.
O TCE-PE fez ainda as seguintes determinações ao prefeito ou a quem vier a substituí-lo: estabelecer uma programação financeira mensal objetivando adequar o fluxo de caixa do Poder Executivo, para que o município possa cumprir com as obrigações que lhes são pertinentes, evitando despesas por pagamentos em atraso; Providenciar a manutenção e atualização do cadastro imobiliário; Promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias do município; Enviar tempestivamente ao Tribunal de Contas os atos de admissão de pessoal para fins de registro; Observar os dispositivos da Lei de Licitações e Contratos, quando da contratação de artistas; Atentar para a contabilização das despesas com pessoal, dos gastos decorrentes de contratações para atender a necessidades temporárias por excepcional interesse público. As informações são do TCE-PE.