Começa hoje: Motorista bêbado que causar acidente com vítima agora tem pena maior

por Carlos Britto // 19 de abril de 2018 às 13:00

Começam a valer nesta quinta-feira (19) as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.

Como em Petrolina, Juazeiro e todo o interior têm blitz constantes, agora é necessário ter cuidado redobrado.

Sancionada em dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.

Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.
Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.

Se deixar feridos

Nos casos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança.
“Não tinha o constrangimento de ficar preso”, explica Anna Julia Menezes, advogada criminalista.
Com a pena aumentada, não é possível pedir a suspensão condicional do processo. Voltada a pena igual ou inferior a 1 ano, ela dá a possibilidade de evitar o processo e manter o motorista como réu primário com o cumprimento de certas condições, como pagamento de multa.

Se for pego no bafômetro

Nada muda com relação a multas e punições administrativas ao motoristas flagrados bêbados, tenham se envolvido em acidente ou não.

A punição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.
O bafômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela autoridade no local.

‘Cavalo de pau’ vira crime

A nova redação da lei também transforma a “exibição ou demonstração de perícia” ao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre “corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada”, os famosos “rachas”.

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