Na quarta-feira (12) a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.645/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). O PL institui uma pensão especial para a mãe ou o responsável pela criança diagnosticada com doença rara.
O projeto prevê que o benefício, no valor de um salário mínimo, será pago mensalmente pelo Poder Público. A pensão será vitalícia e intransferível, e não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial ou com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Na justificativa, Eduardo da Fonte destacou que aproximadamente 13 milhões de brasileiros vivem com doenças raras. O objetivo do projeto é garantir um mínimo de dignidade às mães ou responsáveis que, devido à necessidade de cuidar integralmente dos filhos, precisam abandonar o trabalho, ficando sem outra fonte de renda.
“O desafio maior que diagnosticar a doença rara é a rotina familiar sem apoio do Estado. Muitas mães precisam deixar suas profissões para cuidar dos filhos. Este projeto visa a assegurar um mínimo de dignidade para essas mães ou responsáveis”, afirmou o deputado. O projeto agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação, e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.