A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.833/23, que inclui como segurado especial da Previdência Social a pessoa que exerce atividade em imóvel rural com área aproveitável de até quatro módulos fiscais.
A Lei de Benefícios da Previdência Social já trata como segurados especiais da Previdência Social, entre outros, o produtor rural familiar em área total de até quatro módulos fiscais, o pescador artesanal e o seringueiro.
A mudança do projeto se refere ao termo “aproveitável”. Assim, para efeito previdenciário, áreas da propriedade que não podem ser exploradas, como as de proteção ambiental, deixam de ser consideradas nesse cálculo.
Correção de injustiça
A modalidade de segurado especial contribui conforme o valor de venda da produção, obtida pelo trabalho individual ou em regime de economia familiar.
O relator na comissão, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), considera que a medida “corrige uma injustiça” ao permitir a ampliação do enquadramento do agricultor de menor porte. Ele recomendou a aprovação da proposta.
“A classificação para a tributação do imóvel rural é feita pela área aproveitável, e não por toda a extensão da propriedade”, disse o autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC). “Assim, o projeto determina que a legislação previdenciária passe a considerar aquela lógica da legislação tributária”, explicou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)