Recriada em 14 de abril do ano passado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, com o propósito de apoiar operacionalmente os magistrados e definir procedimentos para o cumprimento de decisões judiciais relativas a desocupações coletivas, a Comissão de Conflitos Fundiários (CFF) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou, no último dia 2 de junho uma visita técnica à Fazenda Malhada, Zona Rural de Arcoverde (Sertão do Moxotó). No local, existe uma área de litígio decorrente de ocupação de terras.
A fazenda tem uma extensão de aproximadamente 1.400 hectares e fica localizada na BR-232, Km 265. A ocupação, que atinge cerca de 800 hectares, consiste em 12 casas de alvenaria distantes uma das outras por aproximadamente 80 metros. Todas estão nas proximidades da BR-232, a cerca de 12 quilômetros do centro da Cidade de Arcoverde e a 3 km da Faculdade de Medicina do Sertão.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde já determinou a reintegração de posse (Processo 0001180-12.2018.8.17.2220), mas até a data da visita técnica o mandado não havia sido cumprido. Na ocasião, o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo e o juiz Osvaldo Lobo trataram pessoalmente com as lideranças do Movimento dos Sem Terra (MST).
Na prática, o papel da CFF é viabilizar o cumprimento judicial e, a partir do diálogo com todos os envolvidos, atuar de maneira a evitar conflitos entre as partes. O grupo que inspecionou a Fazenda Malhada foi conduzido pelo diretor do Núcleo Sertão da CFF, desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, e pelo juiz Osvaldo Teles Lobo Junior, também integrante do mesmo núcleo.
Resultado
Além do TJPE, estiveram presentes a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), a Defensoria Pública do Estado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab), membros da Prefeitura de Arcoverde e das Secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social. Após a visita, ficaram decididas algumas providências a serem adotadas. Entre elas estão a solicitação ao Juízo competente da 2ª Vara Cível de Arcoverde para que seja expedido mandado de constatação a ser cumprido por um oficial de Justiça. O objetivo é de que seja identificada a quantidade precisa de casas de alvenaria, com a possibilidade de participação das partes durante o ato, mediante contato com o oficial.
Também deverá ser realizada intimação das partes para que se abstenham de qualquer alteração fática do local, inclusive mediante construção, reforma, ampliação de casas de alvenaria ou instalação de alojamentos de lona ou outra estrutura similar, bem como de criação ou extensão dos plantios existentes. As tratativas continuarão a ser realizadas em busca da pacificação da área e do fim do conflito. As informações são da assessoria de comunicação do TJPE.