Comissão do Congresso que analisa MP da dívida rural defende novos parâmetros para demarcação do semiárido

por Carlos Britto // 24 de março de 2016 às 20:15

Sob a presidência do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 707/2015 (CMMPV 707) realizou, ontem (23), a terceira e última audiência pública, em Brasília, para o aprimoramento da MP. O debate teve o objetivo de discutir a redefinição dos critérios para a demarcação do semiárido nordestino. “Esta medida é muito importante para a implementação de políticas voltadas ao crédito rural“, afirmou o senador. “Especialmente, para os produtores do semiárido, que merecem ter condições especiais de prazos e juros em função das dificuldades que eles encontram para manter suas atividades na agricultura ou na pecuária“, defendeu Fernando Bezerra.

A expectativa do presidente da comissão é que o texto final da MP 707 esteja consolidado e seja apreciado na semana do próximo dia 12 de abril. Promulgada no final do ano passado, a medida provisória prorroga, até 31 de dezembro deste ano, o prazo para a renegociação das dívidas dos produtores rurais e dos contratos de financiamento dos transportadores de cargas. A MP beneficia, especialmente, os pequenos agricultores nordestinos, que perderam lavouras inteiras com a rigorosa seca iniciada em 2011.

Também participaram da audiência pública, no Senado, o superintendente do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), João Paulo Lima e Silva, e o assessor especial do Ministério da Integração Nacional, Irani Braga Ramos, além do relator da CMMPV 707, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), e o líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE). Durante o debate, Fernando Bezerra propôs que o governo federal estude a possibilidade de rever os parâmetros que definem o semiárido.

Critérios

Para integrar a região, os municípios devem atender à combinação de três critérios: média anual de chuva até 800 milímetros, índice de aridez de até 0,5 calculado pelo balanço hídrico e risco de seca superior a 60%. “A norma legal determina que esses critérios sejam aplicados em conjunto. Minha recomendação é que eles possam ser consideradas de forma isolada, para municípios que estejam no Nordeste e atendam a um desses critérios como parâmetro para a definição do Semiárido“, sugeriu o senador. “Esta possível nova regra poderá resolver muitas das demandas dos produtores“, acrescentou Fernando Bezerra Coelho.

Irani Ramos disse que o governo federal “está fazendo esforços” para que a delimitação da região semiárida se ajuste à melhor forma possível à realidade do Nordeste. Ao destacar que a Sudene conta 214 servidores e um orçamento de R$ 2 bilhões, João Paulo Lima e Silva afirmou é precioso definir prioridades na aplicação de recursos no semiárido. “Precisamos garantir desenvolvimento com justiça e não polos de desenvolvimento concentrados em regiões metropolitanas“, observou.

Outras duas audiências públicas para o aperfeiçoamento da MP 707 foram promovidas, em Brasília, com a participação de representantes dos trabalhadores, de bancos oficiais (BNDES e Banco do Nordeste) e dos ministérios da Agricultura (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). Ciclos de Debates também foram realizados, pela CMMPV 707, em Petrolina (PE), Fortaleza (CE) e Arapiraca (AL). Por sugestão do deputado José Daniel (PT-SE), que também integra a comissão mista da MP 707, mais encontros deverão ocorrer nos municípios sergipanos de Irecê, no próximo dia 28, e Itabaiana, dia 4 de abril.

Medida Provisória

Editada no final de 2015, a Medida Provisória 707 prorroga, até 31 de dezembro deste ano, o prazo para a cobrança sobre o crédito rural vai. A MP beneficia, especialmente, os pequenos produtores do Nordeste, que perderam lavouras inteiras com a rigorosa seca iniciada em 2011. A medida provisória também autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a refinanciar contratos para aquisição de caminhões, chassis, tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, tanques e carrocerias para caminhões novos e usados. O benefício é direcionado a pessoas físicas, empresas individuais, sociedades, associações e fundações cuja receita ou renda anual seja de até R$ 2,4 milhões. As empresas arrendadoras que se enquadram neste perfil também poderão refinanciar equipamentos. (foto: Assessoria/divulgação)

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