A Vara da Fazenda Pública de Petrolina acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e expediu liminar obrigando a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a providenciar abastecimento subsidiário por meio de carros-pipas aos bairros das zona norte e leste de Petrolina no prazo máximo de dez dias. A ação civil pública, de número 0024014-19.2023.8.17.3130, foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina no último dia 6 de novembro.
Com base na decisão, proferida no dia 13 do mesmo mês, a Compesa deverá mobilizar os pipeiros todos os dias para atender aos consumidores afetados nessas localidades. O cronograma de fornecimento da água deve ser divulgado à população, por meio da imprensa local. Além disso, a empresa deve registrar cada abastecimento efetuado, para fins de controle.
Por fim, o último pleito do MPPE deferido pelo Judiciário foi obrigar a Compesa a apresentar, no prazo de 30 dias, documentação relativa às medidas emergenciais adotadas pela concessionária frente às queixas de desabastecimento, bem como o projeto de reforma e manutenção planejado para solucionar a falta d’água para esses consumidores.
Em caso de descumprimento, a decisão judicial prevê a aplicação de multa diária de R$ 20 mil, limitada a um total de R$ 100 mil.