Comunitário denuncia falta de seringas em posto de saúde da Areia Branca

por Carlos Britto // 22 de março de 2012 às 14:00

O comunitário e portador de diabetes Tadeu Plínio (foto) não hesitou em denunciar a falta de atenção da secretaria de saúde de Petrolina com a população. Segundo ele, desde a última segunda-feira ele tem que voltar da unidade de saúde do bairro Areia Branca com as mãos abanando por falta de seringas. ” É vergonhoso que a secretaria de saúde de Petrolina não se atenha nem para o básico, faltar seringas, é um absurdo, é o básico. Para nós diabéticos que precisamos das injeções de insulinas diárias, um descuido desse pode trazer sérios problemas”, denunciou.

Ainda segundo Tadeu não há previsão de quando o material será reposto.”Uma funcionária da unidade me disse que no almoxarifado não deram nenhum prazo para o abastecimento de seringas, é lamentável, um descuido desse,” concluiu.

O Blog já informou a assessoria de comunicação da prefeitura. Estamos aguardando uma resposta.

Comunitário denuncia falta de seringas em posto de saúde da Areia Branca

  1. Desconstruidor de Discurso disse:

    O cara usa camisa da Running Run e diz que não tem condições de comprar uma seringa… Quantas cervejas se compraria com o dinheiro de uma seringa…

    1. Tadeu disse:

      Amigo a Diabetes não tem condição social. Não desejo a você o que sinto com a diabetes, as renuncias que tenho que fazer, ir a radio não foi uma apresentação e sim uma necessidade cobrar o que lei oferece a mim e outros portadores da diabetes. sou portador diabetes II, meu pai e tipo I, insulino dependente que faz uso de seringa, insumo e medicamento, para finalizar espero que nos últimos 8 meses até o final de 2012 você não precise do SUS. em especial aqui em Petrolina. a
      A diabetes é caracterizada pelos altos níveis de açúcar no sangue devido à incapacidade do corpo de produzir a insulina, hormônio responsável pelo processamento do açúcar no corpo humano. Os problemas de saúde causados pela diabetes podem ser graves, mas atualmente os diabéticos têm à disposição várias maneiras de controlar a doença.

      Lei:
      LEI Nº 11.347, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

      Mensagem de veto
      Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1o Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

      § 1o O Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, selecionará os medicamentos e materiais de que trata o caput, com vistas a orientar sua aquisição pelos gestores do SUS.

      § 2o A seleção a que se refere o § 1o deverá ser revista e republicada anualmente ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos, tecnologias e produtos no mercado.

      § 3o É condição para o recebimento dos medicamentos e materiais citados no caput estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos.

      Art. 2o (VETADO)

      Art. 3o É assegurado ao diabético o direito de requerer, em caso de atraso na dispensação dos medicamentos e materiais citados no art. 1o, informações acerca do fato à autoridade sanitária municipal.

      Parágrafo único. (VETADO)

      Art. 4o (VETADO)

      Art. 5o Esta Lei entra em vigor no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

      Brasília, 27 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

      LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
      Márcio Thomaz Bastos
      Guido Mantega
      Jarbas Barbosa da Silva Júnior

      Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006.

  2. Tadeu disse:

    Depois da radio, vários amigos ligaram informando que outros postos vem ocorrendo também, ate com medicação controlada e para os hipertensos. acorda Assistência farmaceuta.

  3. Michael Scofield disse:

    mas esse posto não éo da AME não?

  4. sonhador disse:

    É lamentável que a prefeitura desta cidade que tem 443 milhões para gastar por ano fora impostos, multas e ainda quando precisa de dinheiro vai na camará pedir para liberar mais dinheiro através de projetos, tem a cara de pau de deixar faltar medicamentos, porque se vocês reportes que não são ligado ao prefeito percorrer os postos de saúde dos bairros e interiores, as ames e o trauma vai ver que falta muitos medicamentos sem falar na falta de médicos. Sera que a camará não esta vendo isso? sera que o prefeito vale mais que o povo? até quando o povo vai ficar calado ouvido tantas barbaridades que o prefeito faz, e estes vereadores submisso não fazem nada, que até hoje o prefeito não mandou as contas para ser avaliada pela camará,os vereadores não preciona porque pode perder a mamata que tem com o prefeito, quando é que estes vereadores vão dar o ar da graça e fazer o que o povo quer, fiscalizar. Senhores vereadores faça como as vereadoras Ana Télia e Márcia que trabalha e quer saber aonde este prefeito jogou 1,5( Hum milhões e quinhentos mil reais de reais) nestes três anos de governo, e elas são perseguida por ser contra as coisas errada que o prefeito faz, já os outros vereadores que se diz oposição vota a favor do prefeito, pense em uma oposição. E as contas do presidente da camará dos anos de 2009 e 2010 do vereador Osório que até hoje não sabemos de nada. Com certeza o prefeito ganhou a eleição passada na moleza, porque os petrolinenses não o conhecia, mas agora que conhecemos Júlio vai levar uma pisa nas urnas que nunca mais ele vai querer entra em politica.

    1. Desconstruidor de Discurso disse:

      É mesmo sonhador…

  5. tou nem ai disse:

    Todos nós sabemos que dinheiro tem, mas o que está faltando é competencia para gerir os recursos da saúde, enquanto colocarmos incompetentes para tomar de conta do que é nosso a coisa não vai mudar.
    As pessoas em primeiro lugar

  6. Tadeu disse:

    Amigos a Diabetes não tem condição social. Não desejo a você o que sinto com a diabetes, as renuncias que tenho que fazer, ir a radio não foi uma apresentação e sim uma necessidade cobrar o que lei oferece a mim e outros portadores da diabetes. sou portador diabetes II, meu pai e tipo I, insulino dependente que faz uso de seringa, insumo e medicamento, para finalizar espero que nos últimos 8 meses até o final de 2012 você não precise do SUS. em especial aqui em Petrolina. a
    A diabetes é caracterizada pelos altos níveis de açúcar no sangue devido à incapacidade do corpo de produzir a insulina, hormônio responsável pelo processamento do açúcar no corpo humano. Os problemas de saúde causados pela diabetes podem ser graves, mas atualmente os diabéticos têm à disposição várias maneiras de controlar a doença.

    Lei:
    LEI Nº 11.347, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

    Mensagem de veto
    Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

    § 1o O Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, selecionará os medicamentos e materiais de que trata o caput, com vistas a orientar sua aquisição pelos gestores do SUS.

    § 2o A seleção a que se refere o § 1o deverá ser revista e republicada anualmente ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos, tecnologias e produtos no mercado.

    § 3o É condição para o recebimento dos medicamentos e materiais citados no caput estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos.

    Art. 2o (VETADO)

    Art. 3o É assegurado ao diabético o direito de requerer, em caso de atraso na dispensação dos medicamentos e materiais citados no art. 1o, informações acerca do fato à autoridade sanitária municipal.

    Parágrafo único. (VETADO)

    Art. 4o (VETADO)

    Art. 5o Esta Lei entra em vigor no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

    Brasília, 27 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Márcio Thomaz Bastos
    Guido Mantega
    Jarbas Barbosa da Silva Júnior

  7. HENRIQUE disse:

    QUEM VOTAR NESSES VEREADORES DO BAIRRO PERDEU O JUIZO, E SÃO DOIS IBAMAR E MARIA HELENA, NÃO FAZEM ABSOLUTAMENTE NADA PELO NOSSO BAIRRO.
    MUDANÇAAAAAAAAAA… NELES

  8. cleuza santos gavinho disse:

    Eu sou do municipio de Macaé …Estado –RJ ,está uma vergonha;sou diabético do tipo -2.Necessito de insulina, o municipio não tem seringa.Se diz o municipio do Petróleo,é uma vergonha.Me ajuda ,não sei o site do congresso ;para reclamar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários