O Conselho Nacional Educação (CNE), vinculado ao MEC determinou mudanças no ensino pré-escolar. a resolução foi publicada na última sexta-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU).
A partir de agora, as crianças que completarem seis anos após 31 de março devem ser mantidas na pré-escola, mas as escolas que já matricularam essas crianças no ensino fundamental devem, “em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global”.
Já as crianças com cinco anos que cursaram por mais de dois anos a pré-escola, poderão ser matriculadas no ensino fundamental, apenas neste ano.
A intenção do Ministério da Educação é transformar a data limite em projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, para padronizar a entrada das crianças no fundamental, uma vez que Estados e municípios têm adotado lógicas diferentes.
DEVERIA SER SEGUIDO PELO CALENDÁRIO CÍVIL E NÃO IMPOR UMA DATA. ISSO IRÁ PREJUDICAR AS CRIANÇAS QUE ENCONTRAM-SE PREPARADAS A INGRESSAREM NO ENSINO FUNDAMENTAL.
TEREMOS PREJUÍZO EM RELAÇÃO AOS NOSSO FILHOS QUE FICARÃO RETIDOS NA PRÉ-ESCOLA, POR NÃO COMPLETAREM SEIS ANOS ATÉ MARÇO E TAMBÉM FINANCEIRO(MAIS UM ANO A SER PAGO NAS ESCOLAS PRIVADAS).
ISSO NÃO É JUSTO COM AS CRIANÇAS QUE JÁ DESENVOLVERAM HABILIDADES NECESSÁRIAS PARA SÉRIE SEGUINTE E PRINCIPALMENTE O NOSSO BOLSO.
O CONSELHO DO MEC DEVERIA ANALISAR MELHOR ESSA SITUAÇÃO…