O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), acatando pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), suspendeu a execução da recomendação de uma promotora da 6ª Promotoria de Paulo Afonso, norte do Estado, que determinou o fim do isolamento social na cidade. A PGE impugnou o ato e pediu sua desconstituição dessa promotora, o que foi liminarmente atendido, sem prejuízo de outras providências, a serem oportunamente apreciadas.
“A Procuradoria Geral do Estado da Bahia entende que a recomendação é incabível e desnecessária e que vai de encontro ao que orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde (MS) e a Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), no sentido de evitar a aglomeração de pessoas como forma de prevenção à uma contaminação comunitária“, destacou a PGE no pedido.
A promotora recomendou à prefeitura da cidade a reabertura do comércio local e a realização, apenas, do isolamento vertical (quando apenas idosos e pessoas com doenças crônicas ficam separadas do restante da população). Solicitou também o retorno imediato das atividades comerciais formais e de feira livre, de casas lotéricas e cultos religiosos e determinou que não haja bloqueios em estradas, sem intermunicipais, estaduais ou federais.
A medida recomendada pela promotora ia de encontro aos esforços empreendidos pelo município de Paulo Afonso, que, por meio do Decreto de nº 5.765, de 16 de março deste ano, declarou “situação de emergência em decorrência do reconhecimento de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde, e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pela Covid-19 (novo coronavírus)” definida pela OMS. A recomendação contrariava ainda os decretos estaduais nº 19.529 e nº 5.766, também de 16 de março – ambos com a adoção de medidas cientificamente referendadas para o enfrentamento da crise pandêmica.