Consumidores devem ficar atentos às compras de fim de ano, alerta diretor do Prodecon de Petrolina

por Carlos Britto // 23 de dezembro de 2020 às 09:37

A data mais esperada do ano pelos lojistas e também por muitas pessoas que gostam de presentear no fim de ano, chegou: o Natal. Mas é preciso tomar algumas precauções para evitar transtornos na hora de garantir o presente. Para isso, o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon), integrado à Prefeitura de Petrolina, elaborou algumas dicas para os consumidores.

De acordo com o diretor do Prodecon, Hélder Gomes, a dica mais valiosa continua sendo a pesquisa de preços. “Todos sabem que estamos vivendo um momento atípico provocado pela pandemia do novo coronavírus. Isso tem trazido mudanças na economia, e por isso é necessário que os consumidores, mais do que nunca, fiquem alertas aos preços, prazos e descontos”, explicou.  

Confiram algumas dicas:

Compare os valores à vista e a prazo

Os valores à vista e a prazo, assim como o número de prestações possíveis, precisam estar bem informados na vitrine ou prateleiras onde o produto está exposto. É preciso ter conhecimento do valor final do produto parcelado. Às vezes, vale mais a pena fazer o pagamento à vista para evitar os juros.

Em caso de diferença, exija o preço mais baixo

Toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo. E se houver divergência de valores da etiqueta com o apresentado no caixa, vale o mais baixo.

Política de trocas

As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca se o produto não estiver danificado. É preciso verificar com o estabelecimento a política para troca de produtos antes de efetivar a compra. Lojas estabelecidas no mercado formal são obrigadas a emitir nota fiscal para que os consumidores possam trocar peças e exercer outros direitos.

Direito do arrependimento

Quando a compra for efetuada pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento. O prazo para fazer a troca é de até sete dias contados a partir do recebimento do produto. Isso serve também para comprar por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física.

Trocas

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes. Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis.

Os consumidores que registrarem alguma situação abusiva podem entrar em contato com o Prodecon através do número 3861-3066 (WhatsApp). O atendimento presencial na sede do órgão no Centro de Convenções permanece das 8h às 12h.

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