O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou com ressalvas, na sessão desta quarta-feira (27), as contas da Prefeitura de Curaçá (norte baiano), da responsabilidade de Pedro Oliveira, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$ 10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Segundo o TCM-BA, também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 110.278,02, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação de despesa (R$ 94.868,00) e a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores (R$ 15.410,02).
A decisão foi proferida após apresentação de voto divergente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas do processo para uma melhor análise dos dados apresentados. O relator original do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do índice de despesa com pessoal.
A despesa total com pessoal representou 69,08% da sua receita corrente líquida, extrapolando o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por ser o primeiro ano de seu mandato, a maioria dos conselheiros entende que não deve ser aplicada a pena máxima da rejeição, principalmente porque o prefeito já encontrou o índice de pessoal acima do limite. Contudo, Oliveira foi alertado a reconduzir os gastos ao percentual permitido, sob pena de ter suas próximas contas rejeitadas.
Receita
O município de Curaçá apresentou uma receita arrecadada de R$ 65.695.903,23 e uma despesa realizada de R$ 71.326.792,12, o que demonstra um déficit orçamentário de R$ 5.630.888,89, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.
O gestor também foi multado em R$ 16.408,81, correspondente a 6% dos subsídios anuais, devido à ausência da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,32% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 64,53% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mínimo 60%, e nas ações e serviços de saúde foram aplicados 27,87% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão. O espaço fica reservado ao prefeito, caso queira se pronunciar.