Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares com ressalvas, na sessão de ontem (19), as contas da administração municipal de Jacobina (norte do Estado) referentes ao ano de 2022, sob a gestão do prefeito Tiago Manoel Dias Ferreira. Após apresentação dos votos, os conselheiros relatores multaram o gestor – através de Deliberações de Imputação de Débitos – no valor de R$ 2,5 mil.
A prefeitura de Jacobina apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$ 349.963.373,69 e promoveu despesas no montante de R$ 363.889.507,34, o que provocou um déficit orçamentário de R$13.926.133,65. A despesa total com pessoal representou 43,82% da receita corrente líquida do município, atendendo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração utilizou 70,64% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 27,08% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%.
Foram ainda investidos 25,48% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recursos das decisão.