Controladoria-Geral do Estado alerta sobre transferência de recursos a municípios pernambucanos em ano eleitoral

por Carlos Britto // 14 de agosto de 2020 às 09:00

Foto/reprodução

A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) está alertando órgãos e entidades do Governo de Pernambuco sobre a data-limite estabelecida pela legislação eleitoral para transferência de recursos financeiros de convênios aos municípios. O prazo, de acordo com a SCGE, encerra-se nesta sexta-feira (14). De acordo com o artigo 73 da Lei Eleitoral (nº. 9.504/1997), o repasse deve ser suspenso durante os três meses que antecedem o pleito – que, este ano, ocorrerá em 15 de novembro. Se houver segundo turno, a vedação se estenderá até 29 de novembro.

Uma exceção prevista na legislação é no caso de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço já fisicamente iniciado e com cronograma prefixado. Também é possível a transferência para os convênios celebrados com prefeituras no sentido de atender situações de emergência e calamidade pública.

Ainda segundo a Lei Eleitoral, entidades privadas e sem fins lucrativos podem continuar recebendo os recursos nesse período, mas é preciso uma análise criteriosa de cada caso. Se a transferência de recursos afetar as condições de igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral, pode ser considerada ilícita. Os detalhes sobre a atuação da administração pública estadual no período eleitoral serão feitos por meio de um boletim informativo produzido pela Diretoria de Orientação ao Gestor e Informações Estratégicas (DOGI/SCGE).

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