O prefeito de Salgueiro (PE), Clebel de Souza Cordeiro, recusou o acordo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo qual não prosseguia com o processo que acusa o gestor de suposto furto de águas da Transposição do São Francisco e invasão de terras da União. Vale destacar que, no corrente ano, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou abusiva a prisão de Clebel, determinando a revogação das medidas cautelares impostas pelo Juízo de 1º grau, com a devolução da fiança paga pelo prefeito.
Clebel, por ter todas as provas de que é inocente, decidiu não aceitar os termos do acordo elaborado pelo MPF, optando por prosseguir com o processo judicial para provar a sua inocência perante à Justiça.
A audiência, que seria realizada nesta terça-feira (20), foi dispensada pela juíza, tendo em vista que Clebel se manifestou contrário ao acordo no último dia 19, sendo desnecessária a sua realização. No tocante à acusação de furto de águas, o Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, especificamente nos seus Artigos 10, 34, 36, 71, 80, dispõe que “o proprietário ribeirinho tem o direito de fazer na margem ou no álveo da corrente as obras necessárias ao uso das águas”.
Quanto à necessidade de outorga de água, o Artigo 5º, II da Resolução CNRH Nº 16 de 08/05/2001 – c/c Inciso II, do seu Artigo 1º, da Resolução ANA nº 1.940/2017, que substituiu a Resolução nº 1.175, de 16/09/13 – dispõe que as captações iguais ou inferiores a 86,4 metros cúbicos (m³)/dia não dependem de outorga pelo órgão competente.
A respeito das acusações de que Clebel teria invadido terras públicas, ele contesta afirmando ter ocorrido justamente o contrário: várias são as provas de que a União foi quem invadiu suas terras sem a devida indenização, tendo se apossado irregularmente de mais de 30 hectares de terras do gestor. Sobre as alegações de suposto desmatamento, Clebel informa que jamais desmatou a Área de Preservação Permanente (APP), assegurando que adota todos os cuidados com o meio ambiente local na sua propriedade, garantido a preservação da fauna e da flora.
Convicção
Por todos esses motivos, bem como diante de todas as provas que possui e que serão devidamente apresentadas à Justiça, Clebel não aceitou o acordo proposto pelo MPF, optando por responder criminalmente uma acusação infundada e sem qualquer robustez comprobatória. O acordo de não persecução penal é um instituto que expande a justiça consensual no Brasil e tem como alguns dos seus objetivo desburocratizar o aparelho estatal e possibilitar aos indiciados o direito subjetivo de não ser processado criminalmente. Clebel ainda vai requerer que a justiça instaure o processo para que ele possa provar a inocência. Sua presença na audiência, inclusive, foi dispensada devido a esse detalhe.
Gostei da atitude do homem aí, quando não se deve não nada a temer.
Boa sorte.