Segunda-feira (15) é o último dia para os brasileiros que tinham depósitos na caderneta de poupança em 15 de março de 1990 entrarem na Justiça contra o banco de que eram clientes pedindo a correção monetária expurgada no Plano Collor. Naquele dia, o recém-empossado presidente Fernando Collor de Mello quis vencer a inflação galopante aplicando-lhe um golpe definitivo: o confisco dos depósitos bancários acima de NCz$ 50 mil (cruzados novos), equivalentes a US$ 1,3 mil da época. Na conversão do dinheiro para a nova moeda, o cruzeiro, a inflação do mês foi desconsiderada, gerando a pendenga judicial. Se condenadas em última instância, as instituições financeiras podem ser obrigadas a pagar mais de R$ 15 bilhões nos cálculos de entidades de defesa do consumidor.
O direito de agir contra os bancos prescreve em 20 anos, prazo que se encerra na segunda. Para dar entrada no processo, o trabalhador precisa ter os extratos da aplicação da época.