Credores de precatórios no Sertão pernambucano podem protocolar solicitação de acordo em Regionais da Procuradoria do Estado

por Carlos Britto // 08 de dezembro de 2016 às 09:00

Credores de precatórios que residem no Sertão Pernambuco e querem formalizar acordo direto com o governo estadual, conforme regras do edital publicado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), agora podem protocolar a documentação necessária nas Regionais da PGE em Petrolina e Arcoverde, ou na Sub-Regional de Salgueiro.

Conforme estabelecido no edital, os interessados têm até 16 de dezembro para se habilitar junto à PGE-PE para receber o crédito com deságio de 40% do valor atualizado, nos termos da Lei Estadual nº 15.690/2015. As regras, os documentos necessários e o formulário de requerimento estão publicados em edital de convocação disponível no site da PGE-PE.

Podem fazer acordo os titulares de precatórios da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco inscritos até 1º/07/2015. Para se habilitar, os credores devem desistir de eventuais recursos pendentes questionando o valor do crédito inscrito e renunciar a qualquer discussão acerca dos critérios de apuração do valor devido, inclusive no tocante ao saldo remanescente e atualizações, se houver.

Os pedidos serão analisados pela PGE-PE que realizará a classificação das habilitações numa lista, respeitadas as prioridades legais, conforme os seguintes critérios: portadores de doenças graves e maiores de 60 anos titulares de precatórios alimentares, segundo a ordem cronológica do precatório, de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade a todos os precatórios alimentares no interior de cada exercício, além de data e hora do protocolo do requerimento.

Valores

Para o pagamento destes valores, o Estado de Pernambuco reservou R$ 25 milhões disponíveis em depósitos judiciais no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Atingido o limite, os credores que não tiverem seus pedidos contemplados terão preferência quando for aberto novo prazo para pagamento de precatórios com deságio.

O pagamento efetivo, bem como a atualização do valor devido e aplicação do deságio de 40%, será realizado pelo TJPE, conforme disponibilidade financeira. O formulário e os documentos devem ser entregues nas Procuradorias Regionais e Sub-Regionais, conforme endereços abaixo:

2ª Procuradoria Regional de Petrolina
Endereço: Rua Pacífico da Luz, 276 – Centro – Petrolina
Telefone: (87) 3866.6240

Procuradoria Sub-Regional de Salgueiro
Endereço: Av. Prof. Agamenon Magalhães, 581 – Centro – Salgueiro – 56000-000
Telefone: (87) 3871.8534

3ª Procuradoria Regional de Arcoverde
Endereço: Rua Júlio Tavares de Lima, 185 – Bairro de Sucupira – Arcoverde – 56509-190
Telefone: (87) 3821.8200

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