O prefeito de Curaçá, no norte da Bahia, Pedro Oliveira (PTC), terá que pagar multa de R$ 4 mil pela irregularidade na contratação – por inexigibilidade – da Empresa de Contabilidade Pública (Econtap), pelo prazo de 12 meses, que se encerra ao final do ano, ao custo de R$ 348 mil. A punição foi determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) na sessão de ontem (12), ao examinar Termo de Ocorrência que foi lavrado pelos auditores da 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do Tribunal.
Por determinação do conselheiro relator, Paolo Marconi, a 21ª Inspetoria vai instaurar novo processo investigatório para apurar a “razoabilidade das despesas realizadas pela prefeitura na contratação da Econtap, bem como possível superfaturamento”. Isto em razão da “omissão do gestor na justificativa de preço”, o que levanta suspeita de que “é bem possível que esta prática se estenda à outras contratações diretas promovidas pela prefeitura ao longo do ano – que precisam ser examinadas”.
A multa aplicada a Pedro Oliveira se justifica, segundo o conselheiro relator, porque não se identifica sequer vestígios de singularidade do objeto – requisito invocado para legitimar a contratação direta. A rigor, segundo ele, os serviços contratados “são corriqueiros de qualquer prefeitura, tais como escrituração dos variados fatos contábeis, administrativos e financeiros. Em face disso, poucos seriam os escritórios de assessoria e consultoria contábil inatos a prestá-los de forma satisfatória, sendo perfeitamente possível, então, a realização de licitação”, ressaltou. Cabe recurso. Fica o espaço reservado ao prefeito, caso queira se pronunciar.