Começou a tramitar, no Senado, projeto de lei cujo objetivo é evitar que decisões judiciais mantenham em funcionamento faculdades e universidades avaliadas de forma insatisfatória pelo Ministério da Educação. “A ideia é impedir a concessão de liminares que autorizem, de forma provisória, o funcionamento de cursos de graduação que não atendam a todos os requisitos de qualidade estabelecidos e aferidos pelo ministério, situação muito recorrente hoje em dia“, explica Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), autor do PLS 195/2017.
O projeto, que será analisado primeiramente pela Comissão de Educação (CE), altera a Lei 9.394/1996 – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – para dar nova redação ao artigo 46 da LDB: “É vedada a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação“, frisa o senador.
Conforme a matéria, quando identificadas falhas na qualidade do curso oferecido, o Ministério da Educação deverá fornecer mecanismos para a resolução dos problemas e acompanhar o processo de saneamento das deficiências. Ou seja, o PLS 195/2017 reforça o acompanhamento e a avaliação da qualidade das instituições e dos cursos de ensino superior, bem como a aplicação de penalidades pelo não-cumprimento dos critérios definidos pelo governo federal. Entre elas estão a suspensão ou desativação dos cursos e habilitações e, ainda, o descredenciamento da instituição.
“Um dos intuitos do monitoramento da qualidade dos cursos pelo Ministério da Educação é evitar a interrupção abrupta da graduação“, detalha Fernando Bezerra. “Os estudantes precisam ter a segurança de que, no momento de conclusão do curso, eles terão o diploma devidamente validado pelo ministério“, acrescenta. Depois de ser analisado pelas comissões temáticas do Senado, o PLS 195/2017 será submetido ao Plenário da Casa.