Decisão da Justiça Federal suspende CNH para cinquentinhas

por Carlos Britto // 17 de outubro de 2015 às 15:23

cinquentinhas apreendidas pombosA 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal suspendeu a regulamentação nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em todo o território nacional, conferindo aos condutores de ciclomotores (cinquentinhas) o direito de transitar sem a Carteira Nacional de Motorista (CNH).

A normativa do conselho iguala o processo de obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ao da categoria A (para motos). A determinação será válida até que o Contran regule a ACC através de nova resolução.

Entre os motivos destacados no processo para validar a decisão, o principal é de que são desconsideradas as particularidades das cinquentinhas, a exemplo da capacidade de potência limitada e a circulação restrita (não pode andar em rodovias federais e corredores de ônibus), tornando o processo de obtenção de CNH para outros veículos desigual.

A ação pública foi movida pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) e divulgada na última quinta-feira. De acordo com o presidente da associação, Leomar Toscano, o regulamento atual traz prejuízos financeiros. “Nenhum órgão de trânsito no país disponibiliza a ACC. Então, os donos de cinquentinhas são obrigados a tirar a CNH. O valor deste documento equivale a até 40% do valor do veículo. O justo é que o método fosse mais simples. Por isso, a Anuc encaminhou ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), um projeto de curso mais barato, com carga horária menor – e que inclua o analfabeto – para obter a ACC”, afirma.

Segundo dados do Cômite Estadual de Prevenção aos acidentes de Moto (Cepam), acidentes de moto e ciclomotores custaram R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos. A decisão ainda cabe recurso. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) afirma que não vai se pronunciar, pois não recebeu notificação sobre a decisão.

Decisão da Justiça Federal suspende CNH para cinquentinhas

  1. Cidadão disse:

    É um absurdo permitir que os irresponsável de cinquentinhas andem sem CNH. Uma decisão dessa só pode ser de um demente.

  2. De olho disse:

    Êita país da baderna, um faz o outro desfaz.

  3. GUILHERME VITOR disse:

    DIANTE DA REPORTAGEM TENHO UMA OPINIÃO FORMADA!
    EXISTEM MOTOQUEIROS COM CNH E TUDO…FAZENDO BARBARIDADES NO TRÂNSITO…UMA DELAS ULTRAPASSAGENS PELA DIREITA DE UM CARRO E AFINS.
    POR QUE EXIGIR HABILITAÇÃO COM UM VEICULO QUE ESTÁ MAIS PARA BICICLETA QUE UMA MOTO??
    SUGESTÃO:
    QUE OS ORGÃOS SEJAM MAIS EXIGENTES E CRITERIOSOS QUANTO A QUALIDADE DE PILOTOS DE MOTOS EM NOSSA CIDADE.
    O QUE ELES FAZEM NO TRANSITO SERIA REPETITIVO NOVAMENTE ESCREVER…OU SEJA…ESCREVER O QUE TODOS JÁ SABEM.
    TENHO DITO??

    1. Bruno Magalhaes disse:

      Carroça é necessário ter placa, isso dai ( cinquentinha ) é uma arma. 99,9% de quem pilota não tem a minima noção. Comentou ai em questão dos motoqueiros de carteira imprudentes, so que quando a policia pega eles são penalizados e levam multa. Essas cinquentinhas em caso de acidente o que acontece com eles ? NADA e ainda pra completar o que ja é lotado o Traumas e agora então !!!! Meu Deus nos ajude …

  4. Luis Fernando disse:

    Não sei de que adianta ter carteira de motorista ou de motociclista se os exames práticos são realizados dentro de um pátio e se a maioria dos habilitados não conhece as leis de trânsito. Pouca gente sabe, por exemplo, que em rotatórias, a preferência é de quem está na mesma, ao contrário do que acontece aqui. Poucos sabem também que, em cruzamentos sem placa de PARE, a preferência é de quem vêm à direita. Eu tinha uma cinquentinha, só tenho carteira pra carro e nunca me envolvi em nenhum acidente. Apenas porque sabia das limitações de uma moto que está mais para uma bicicleta. Sou a favor do emplacamento sim, até para poder identificar que faz as barbeiragens no trânsito, mas sou contra pagar as mesmas taxas de motos comuns e contra a exigência de CNH. Isso só serve para aumentar a arrecadação.

  5. laerte gomes disse:

    boa tarde olha entendo ser a decisão ser um titulo precario a justo titulo pois se o responsavel por emitir a acc e o detran e o mesmo não emite então ilegal egigir o sacrificio. porem quem foi prejudicado por não possuir a acc. pode pleitear uma ação de indenização por danos materiais e morais mas tera que provar que odetran não tinha como oferecer o curço pra tirar a acc

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