Uma decisão da 2ª Vara Federal de Pernambuco assegura ao Estado manter como receita a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos de quaisquer valores a terceiros e não apenas aqueles relativos aos rendimentos pagos a servidores estaduais. A sentença, da juíza federal substituta Danielli Leitão Rodrigues, acolhe mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e evita a perda de R$ 90 milhões anuais em receita nos cofres públicos. A decisão, inédita no País, pode ter reflexo em outros Estados, já que o problema atinge a todos os entes da federação.
A raiz da discussão judicial está na Instrução Normativa nº 1.599/2015, da Receita Federal (RF), segundo a qual os Estados deveriam absorver apenas o IRRF relativo ao seu quadro próprio de trabalhadores, não devendo expandir tal recolhimento em relação aos contratos de prestação de serviços ou de compras celebrados com empresas, como é realizado desde 1988.
A sentença da juíza da 2ª Vara ratificou liminar favorável obtida em setembro de 2016 pela PGE-PE e reconheceu a irregularidade do procedimento adotado pela Receita Federal. (Fonte: Ascom PGE-PE)