A Vara Única da Comarca de Lagoa Grande (PE), Sertão do São Francisco, acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu decisão determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), no prazo de 15 dias, garanta o abastecimento d’água mínimo regular e contínuo em todo o município, cumprindo fielmente o seu calendário de abastecimento divulgado.
Ainda segundo a decisão proferida pelo juiz de Direito Frederico Ataíde Barbosa Damato, o fornecimento da água tratada deverá ser realizado por meio de caminhões-pipas, quantos forem necessários, às expensas da estatal, sempre que não houver água suficiente na rede de distribuição para cumprir o calendário de abastecimento.
A Compesa também deverá apresentar no processo relatórios mensais de fornecimento de água com os respectivos cumprimentos do calendário, bem como a documentação comprobatória da distribuição de água tratada por meio de carros-pipas, mensalmente, no prazo de 30 dias. Além disso, pelo menos uma unidade presencial de atendimento da companhia deverá ser reaberta para funcionar de segunda a sexta-feira, em horário comercial, oferecendo à população e aos funcionários a devida proteção e condições sanitárias adequadas, da forma como exigida pela legislação estadual no combate e prevenção à Covid-19.
“Mesmo diante de inúmeras e recorrentes paralisações do serviço de abastecimento para melhoria do sistema, alardeado diversas vezes pela demandada como solução para falta de água em Lagoa Grande, o problema perdurou, tendo em vista que as denúncias de falta de abastecimento continuam a chegar, inclusive durante o período de declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus”, destacou o promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, no texto da ação civil pública, ajuizada no mês de outubro.
Denúncias
O promotor ressaltou que alguns consumidores chegaram a permanecer por mais de 15 dias sem água em suas casas, ainda que as faturas fossem enviadas regularmente. Ele reforça a importância das denúncias no caso de descumprimento da decisão judicial, que poderão ser realizadas presencialmente na Promotoria de Justiça do município; pelo e-mail pjlagoagrande@mppe.mp.br; pela Ouvidoria do MPPE, no site www.mppe.mp.br; pelo Disque-MP 127, das 12h às 18h, ou por meio do aplicativo Audívia, assistente virtual que atende pelo WhatsApp (81) 99679.0221; e no perfil do Facebook. Conforme a decisão judicial, em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, ainda que parcial, será “imposta multa diária, sem prejuízo da adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias previstas em lei”.