Após pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM) de Juazeiro, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) julgou procedente em favor da Prefeitura a ação declaratória de ilegalidade da greve dos professores municipais, com pedido liminar.
Nesta quarta-feira (30), a Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos deferiu a antecipação de tutela e determinou “que os servidores públicos vinculados à Secretaria de Educação do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO retornem ao trabalho, no dia seguinte à intimação desta decisão, com a suspensão do movimento grevista deflagrado pela APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, cessando-se qualquer ato de paralisação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil mil reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser revertida em favor do Ente Municipal, sem prejuízo da majoração na hipótese de comprovada resistência, ficando, ainda, o Município autorizado a descontar da folha de pagamento os dias não trabalhados, a partir do descumprimento desta ordem judicial”.
O anúncio do fim da greve pela APLB – Sindicato foi realizado na última segunda-feira, 28. A liminar foi concedida após a PGM apresentar ao TJBA tabela de vencimentos da carreira do magistério no âmbito do município de Juazeiro e as adequações remuneratórias que a Prefeitura promoveu para os Professores por meio da Lei 3.052/2022, garantindo que o padrão inicial da carreira seja igual ao piso nacional do magistério público. Argumentou também não haver motivos justificados para o movimento grevista, uma vez que os servidores tiveram reajuste dos vencimentos em patamar superior à perda inflacionária e, simultaneamente, está sendo observado o valor estabelecido como piso nacional do magistério.
“Desde o início do governo, a gestão Suzana Ramos tem prezado pelo diálogo com todas as categorias de servidores com o intuito de encontrar o equilíbrio e transparência em suas ações. Com responsabilidade e transparência a Prefeitura tem tentado atender as reivindicações dos servidores, mas sem se afastar do princípio da legalidade e respeitando sempre a Lei de Responsabilidade Fiscal e obedecendo os preceitos os órgãos de controle externo”, pontuou o Procurador Geral do Município, Thiago Cordeiro.