Depois do Avante em Petrolina, outro partido em Pernambuco foi condenado por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado em relação ao Republicanos em Itambé (Mata Norte), que já havia concluído por essa sentença. A Corte entendeu que três candidatas do município foram inscritas pelo partido sem qualquer intuito real de competir.
Por esta razão, o TSE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos, a anulação dos votos dos candidatos a vereador pela legenda, bem como os recálculos dos quocientes eleitoral e partidário no município. Além disso, a Corte tornou inelegíveis por oito anos as candidatas fictícias.
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, listou as seguintes provas que demonstram a fraude: prestação de contas zeradas; candidata sem nenhum voto e outra que recebeu apenas um; duas candidatas são filha e esposa de outro candidato ao cargo de vereador; e falta de campanha pelas candidatas.
“Uma delas, inclusive, manteve como imagem de capa do Facebook a imagem do santinho eleitoral de seu marido, candidato ao mesmo cargo”, pontuou o ministro, ao encaminhar voto pela rejeição do recurso do Republicanos, no que foi acompanhado pelo Plenário. As informações são do TRE-PE.