O depósito de cheque pré-datado antes do prazo combinado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização, de acordo com súmula editada na última segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anunciada ontem. Com a edição da súmula, o STJ passará a adotar a orientação em suas decisões futuras. A súmula do STJ, no entanto, serve apenas como “guia” para os juízes de instâncias inferiores, que podem ou não aplicá-la – ao contrário das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigatoriamente precisam ser acatadas pelos poderes Executivo e Judiciário.
Depositar cheque antes da data é crime
por Carlos Britto // 19 de fevereiro de 2009 às 11:00
Prezado Carlos,
Permita-me uma correção no título deste post.
Depositar cheque antes da data não será considerado crime a partir da decisão sumulada pelo STJ.
Para ser considerada criminosa, uma conduta precisa ser tipificada por lei federal.
A súmula do STJ apenas orienta os juízes a presumir o dano moral em casos de depósito de cheques antes da data prevista.
Espero ter contribuído com o blog, que está em grata evolução.