O deputado federal Sebastião Oliveira (PR-PE) protocolou em Brasília (DF) um projeto de lei que pode acabar com a audiência de custódia. Esses expedientes são previstos como atos do Direito processual penal, em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz.
Neste processo, o magistrado avalia eventuais ilegalidades em sua prisão. Este instrumento é previsto internacionalmente pelo Pacto de San José da Costa Rica. O Projeto de Lei 5476/2019 altera o artigo 310 do Decreto – Lei 3.689 de 1941.
Na justifica do projeto que passa a tramitar, Oliveira levantou dados estatísticos para consolidar o seu objetivo. “Nas 956 audiências realizadas em 2015, por exemplo, 3% dos presos em flagrante tiveram a prisão convertida em preventiva, pouco mais de um terço ingressou no sistema carcerário do Estado. Outros 49% foram liberados provisoriamente com aplicação de medida cautelar, 12% conseguiram liberdade provisória plena e 5% tiveram o relaxamento de prisão- quando o fato não configura crime”, explicou Oliveira.
Ainda em sua justificativa, o parlamentar sertanejo é enfático na análise de como vêm sendo postas em prática as audiências de custódia no Brasil. “Os criminosos estão sendo liberados, autores de furtos e roubos, com problemas de álcool e drogas, estão sendo devolvidos da mesma forma que foram presos, desestimulando o trabalho do Ministério Público e da Polícia, sem contar no risco à sociedade”, resumiu. (Fonte: Farol de Notícias)
Audiência de custódia é o maior erro da justiça brasileira.
Só serve para soltar bandido.
Total apoio ao projeto. Essa aberração chamada audiência de custódia, além de não ter sido criada nacionalmente – portanto, não possui legitimidade – é um tapa na cara do cidadão de bem.
Ou é analfabeto ou é conto do vigário para continuar enganando o idiota eleitor Pernambucano/brasileiro. Audiência de custódia além de ser importante, está prevista em tratado internacional – Pacto de São José da Costa Rica e em Resolução do Conselho Nacional Justiça. Audiência Custória nada mais é que uma prestação jurisdicional rápida. Entendam antes de emitirem parecer. Se o deputado não sabe, imagine o povo.
Sr. Francisco, reslmente a famigerada audiencia de custodia está no Pacto de Sao Jose da Costa Rica, mas a forma como foi imposta é inconstitucional. O judiciario não poderia ter simplesmente a implementado sem a aprovação do Congresso Nacional. Então, antes de critucar os outros veja primeiro como funciona.