Desabamento em PE: Seguradora diz que retirada de moradores era obrigação do poder público

por Carlos Britto // 09 de julho de 2023 às 19:15

Foto: Anderson Stevens/Agência Reuters

A SulAmérica Seguros divulgou uma nova nota, neste domingo (9), sobre o desabamento de um prédio do Conjunto Habitacional Beira-Mar, no bairro do Janga, em Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR). A tragédia aconteceu na manhã da última sexta-feira (7), deixando 14 pessoas mortas e três pessoas feridas.

De acordo com a empresa, ela não é proprietária ou seguradora do prédio, e sua participação “foi como prestadora de serviços na operação de apólice pública Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH-SFH)“.

Esse seguro habitacional é suportado pelo governo federal, por meio do Fundo de Compensação e Variações Salarial (FCVS), administrado desde o ano 2000 pela Caixa Econômica Federal (Caixa), responsável pelas questões legais relacionadas a esse seguro habitacional“, explica a empresa.

Ainda segundo a SulAmérica Seguros, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em junho de 2020, “pela responsabilidade da Caixa pelas apólices públicas do SH-SFH, decisão essa que é definitiva e vinculante, dada a sua repercussão geral“.

Acontece que há decisões de outras instâncias judiciais que determinam que a empresa preste serviços de guarda e vigilância desses imóveis, além do pagamento de aluguel a moradores desalojados.

A seguradora declarou que não concorda com essa atribuição, mas que tem cumprido integralmente as decisões. Afirmando ainda que não teria o poder de retirar os ocupantes dos imóveis que estavam condenados ou mesmo poder para demolir os prédios.

Essa prerrogativa é exclusiva das autoridades públicas, conforme correto posicionamento do Ministério Público, confirmado por decisão judicial assim assentada: ‘que os municípios tomem as devidas precauções para a proteção do patrimônio e vida das pessoas em casos que constatem riscos’ (ação civil pública 0008987-05.2005.4.05.8300)“, defende-se a empresa.

Alertas

A seguradora também diz que fez vários alertas, desde 2011, sobre a situação de risco do Bloco D7 (torres A e B) do Conjunto Beira-Mar.

Inclusive tendo relatado isso no processo judicial em curso, situação confirmada pela Defesa Civil. É importante ressaltar que, apenas para atender às melhores práticas de governança, a SulAmérica decidiu proceder a vistorias, dentre as quais, a visita recente de engenheiro ao aludido conjunto. Ressalta-se que não se teve acesso à torre B, porque o imóvel estava ocupado irregularmente“, conclui a nota.

Questões judiciais

As ações judiciais tramitam no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desde 2010. Em uma delas, o Juízo da 1ª Vara Cível de Paulista, determinou a desocupação do prédio Conjunto Beira-Mar, por meio de arbitramento de uma multa diária no valor de 2 mil reais para o caso de descumprimento da ordem.

Os autores da ação, segundo o Tribunal, foram proprietários dos imóveis que fazem parte do Conjunto Habitacional Beira-Mar, e que a demandada do processo é a SulAmérica Seguradora. Ficou decidida que a responsabilidade pela guarda do imóvel, para evitar a ocorrência de invasões – seria da empresa. Além disso, ela teria que fazer o pagamento de R$ 600 de aluguel para os autores da ação.

A partir dessa decisão, o caso ganhou novos desdobramentos na Justiça. Os autores do processo denunciaram a SulAmérica, em 2012, alegando que ela não estaria cumprindo com a ordem judicial. Já em 2013, os autores requereram a aplicação da multa devido ao descumprimento da obrigação de vigilância imposta à ré.

Outra ação

Em 2014, outros moradores do prédio ingressaram com uma outra ação, quando foi concedida novamente a antecipação de tutela para a desocupação dos imóveis do Conjunto Beira-Mar por tempo indeterminado. Na ocasião, a seguradora também foi compelida a zelar pela guarda desses imóveis.

Na nota anterior, a SulAmérica se limitou a afirmar que “lamenta o ocorrido no Conjunto Beira-Mar e que atua como prestadora de serviços na operação de apólice pública do seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, assim como outras seguradoras“.

Já a Caixa Seguradora informou que não é a seguradora responsável pelo Conjunto Habitacional e nem pelas unidades do Bloco D7 (onde o prédio desabou) e que, “assim como outras seguradoras, atua no mercado como mera prestadora de serviço no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)“, afirma em nota.

Por fim, a Caixa Seguradora comunicou que a Caixa Econômica Federal “por sua vez, exerce apenas o papel de administradora do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), que cobre as obrigações relativas ao seguro habitacional do Governo Federal“. (Fonte: JC Online)

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