O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e Distrital 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e se abstenha de novos contingenciamentos.
Segundo os Estados, esse dinheiro – mais de R$ 1,1 bilhão provenientes das loterias – havia sido bloqueado pelo governo sem justifica plausível. Afirmam que estão amparados pela Lei 13.756/2018, que garante a transferência de forma perene de 50% dos recursos arrecadados. Intimada a se manifestar, a União alega não ter conhecimento da ação.
“Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, lembra o presidente em sua decisão. Ele aponta também que a lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos valores.
Em contato com o Blog, o ex-ministro da Segurança no Governo Temer, Raul Jungmann, lembrou que a Lei 13.756/18 foi de sua gestão à frente da pasta. “Ela destina recursos das loterias geridas pela CEF para o Fundo Nacional de Segurança Pública, sendo 50% para os Estados e 15% para a qualidade de vida dos policiais. Em 2020 serão R$ 2,3 bilhões. Em 2023, estima-se, serão R$ 4.5 bilhões!”, comemorou Jungmann.
Criminalidade
Outro fundamento manifestado por Toffoli é o risco para a população brasileira ante o quadro de criminalidade e a aproximação do final do ano. Ele deferiu parcialmente a tutela de urgência e remeteu os autos ao gabinete do ministra relatora, Rosa Weber.
Esse bandido deveria estar preso
iiiiiiiiiii ! Fundo esse que vai escoar pelo ralo da Indecência e Imoralidade de gestores corruptos.