O juiz da 77ª Zona Eleitoral, Marcus Cesar Sarmento Gadelha, decidiu acatar pedido de impugnação do ex-prefeito de Orocó (PE), no Sertão do São Francisco, Valdi de Novaes Amando, o ‘Didi de Novaes’.
O magistrado baseou-se em informações do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Pernambuco – um dos que solicitaram a impugnação do candidato da coligação “O Trabalho Está de Volta” – referentes à desaprovação de contas quando Didi era prefeito do município, nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2008.
O outro pedido de impugnação partiu da coligação “Com a União do Povo o Trabalho Continua”, do prefeito Reginaldo Crateú ‘Dédi’ (PT), que disputa a reeleição. Clique aqui para conferir a sentença do juiz. (foto/reprodução)
coloca vera.
didi deixe de ser louco vc esta perdido não sim ligou
O pessoal precisa ir além do revanchismo. Reconheço que o ex-prefeito Valdi realizou muitos feitos por Orocó. Mas errou. O que não impede que as gestões atuais e futuras errem. A lição que se tira disso é: políticos, atentem. O povo e o Estado estão de olho!
Dedi, é homem muito humilde… E vai continuar o trabalhar!
Didi, foi bom prefeito. Mas, aonde estão as peças das máquinas públicas despenadas no pátio da prefeitura, na vespera da transferencia de cargo para o atual prefeito DEDE????????????
VC QUE ANDA COM DIDI SABE ME RESPOSNDER???????