A presidente Dilma Rousseff determinou neste sábado (24) a exoneração ou afastamento de todos os servidores envolvidos na operação Porto Seguro, da Polícia Federal (PF). A operação, deflagrada na sexta (23), resultou no indiciamento de 18 suspeitos de participar de um esquema de fraude em pareceres técnicos de órgãos públicos com a finalidade de beneficar empresas privadas.
Entre os indiciados, está Rosemary Nóvoa de Noronha, chefe do escritório da Presidência da República em São Paulo, e José Weber Holanda, segundo na hierarquia da Advocacia-Geral da União (AGU). Seis pessoas foram presas, entre as quais dois diretores de agências reguladoras – os irmãos Paulo Rodrigues Vieira, da Agência Nacional de Águas (ANA), e Rubens Carlos Vieira, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Em nota, a Presidência da República determina que “todos os servidores indiciados na Operação Porto Seguro da Polícia Federal serão afastados ou exonerados de suas funções” e que “todos os órgãos citados no inquérito deverão abrir processo de sindicância”.
Intitulada Porto Seguro, a operação envolveu 180 agentes nas cidades paulistas de Cruzeiro, Dracena, Santos, São Paulo e em Brasília. Foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão em São Paulo e 17 na capital federal. De acordo com a PF, o grupo cooptava funcionários de segundo e terceiro escalões para obter pareceres fraudulentos, a fim de beneficiar interesses privados. (Fonte: G1/foto reprodução)
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
GD/LA 22/11/2012 20:22 Recebido
CRIP 22/11/2012 14:54 Enviado para GD/LA. Conclusão ao Desembargador Relator
CRIP 22/11/2012 14:19 Autos revisados
CRIP 22/11/2012 14:08 Juntada do documento nº 177.537/2012 – Parecer nº 2290/2012/GAB/PRE/PE, opinando pelo desprovimento das pretensões recursais.
CRIP 21/11/2012 18:42 Recebido
SEPROT/TRE 21/11/2012 18:02 Enviado para CRIP. Para providências cabíveis.
SEPROT/TRE 21/11/2012 18:02 Documento Retornado PARA
CRIP 14/11/2012 14:32 Documento expedido em 14/11/2012 para Procuradoria Regional Eleitoral
CRIP 14/11/2012 14:31 Vista à Procuradoria Regional Eleitoral – PRE.
CRIP 14/11/2012 12:18 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 14/11/2012 DESEMBARGADOR ELEITORAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
CRIP 14/11/2012 11:43 Autuado – RE nº 141-89.2012.6.17.0107
CRIP 07/11/2012 19:26 Recebido
SEPROT/TRE 07/11/2012 19:02 Enviado para CRIP. Para providências cabíveis.
SEPROT/TRE 07/11/2012 19:02 Recebido
ZE107 05/11/2012 09:43 Enviado para SEPROT/TRE. para encaminhamento à Secretaria Judiciária.
ZE107 05/11/2012 09:34 Certificado ,em 31/10/2012, que o Ministério Público Eleitoral apresentou contrarrazões intempestivamente e que o MM. Juiz Eleitoral, Dr. Edmilson Cruz Júnior, determinou a remessa dos autos ao TRE-PE, para fins de apreciação dos recursos interpostos e do pedido de cópias dos autos formulado pela Coligação Por Um Dormentes Melhor.
ZE107 31/10/2012 14:31 Juntada do documento nº 153.719/2012 Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.
ZE107 31/10/2012 14:24 Juntada do documento nº 150.937/2012 A Coligação Por Um Dormentes Melhor requer autorização para fazer cópia dos autos, para fins de acompanhamento do andamento do feito.
ZE107 31/10/2012 14:21 Certificado o encerramento do 1º volume dos autos e consequente abertura do 2º volume.
ZE107 31/10/2012 13:24 Documento Retornado Com contrarrazões.
ZE107 09/10/2012 11:30 Documento expedido em 09/10/2012 para Ministério Público Eleitoral
ZE107 09/10/2012 11:05 Interposto Recurso Eleitoral (Protocolo: 142.442/2012 de 05/10/2012 13:34:39).
ZE107 02/10/2012 19:03 Interposto Recurso Eleitoral (Protocolo: 139.174/2012 de 02/10/2012 10:59:07).
ZE107 02/10/2012 10:20 Certificada a publicação da sentença no DJE n.º 220/2012 de 02/10/12.
ZE107 30/09/2012 21:31 Enviada a publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, para fins de intimação.
ZE107 30/09/2012 20:51 Registrado Sentença de 29/09/2012. Julgado procedente em parte do pedido. Com Mérito (cód. 221 CNJ).
ZE107 24/09/2012 11:13 Conclusos para sentença.
ZE107 24/09/2012 11:13 Certificado que transcorreu “in albis” o prazo para as partes recorrerem da decisão interlocutória.
ZE107 17/09/2012 12:35 Intimação em cartório do representado Gilvan Araújo da Silva por todo o teor da decisão interlocutória.
ZE107 12/09/2012 12:05 Intimação em cartório do Ministério Público Eleitoral por todo o teor da decisão interlocutória.
ZE107 12/09/2012 12:02 Intimação em cartório ,em 11/09/2012, do Bel. Fabrízio de Aguiar Marcula, por todo o teor da decisão interlocutória.
ZE107 11/09/2012 13:39 Registrado Decisão interlocutória de 11/09/2012. Pedido de formação de litisconsórcio com a coligação Frente Popular de Dormentes indeferido.
ZE107 04/09/2012 12:36 Atualizada autuação zona (Advogado)
ZE107 04/09/2012 12:29 Conclusos
ZE107 04/09/2012 12:29 Juntada do aviso de recebimento referente à carta de notificação expedida ao representado Avelar Gomes de Macedo.
ZE107 31/08/2012 18:49 Juntada do documento nº 119.769/2012 Petição.
ZE107 31/08/2012 14:34 Conclusos Despacho.
ZE107 31/08/2012 14:30 Juntada do documento nº 119.488/2012 Petição. Protocolo nº 119.488/2012.
ZE107 30/08/2012 19:17 Juntada do documento nº 118.112/2012
ZE107 30/08/2012 19:15 Juntada Aviso de Recebimento referente à Carta de Notificação expedida ao Representado Roniere Macedo Reis.
ZE107 17/08/2012 12:38 Expedido(a) notificação aos representados para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem defesa.
ZE107 16/08/2012 17:09 Juntada da guia de depósito judicial.
ZE107 15/08/2012 17:05 Registrado Despacho de 15/08/2012. Com despacho
ZE107 15/08/2012 12:13 Conclusos
ZE107 15/08/2012 12:08 Juntada do documento nº 108.573/2012
ZE107 13/08/2012 15:44 Conclusos
ZE107 13/08/2012 15:38 Autuado zona – AIJE nº 141-89.2012.6.17.0107
ZE107 13/08/2012 15:26 Documento registrado
ZE107 13/08/2012 15:09 Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
14/11/2012 Distribuição automática Luiz Alberto Gurgel de Faria
Despacho
Sentença em 29/09/2012 – RE Nº 14189 Juiz IURE PEDROSA MENEZES
I – RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL intentou a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL contra RONIERE MACEDO REIS, AVELAR GOMES DE MACEDO E GILVAN ARAÚJO DA SILVA.
Os demandados foram notificados. Apresentaram defesa.
Houve requerimento de formação de litisconsórcio passivo necessário com a Coligação Frente Popular de Dormentes. O requerimento foi indeferido (f. 109 e seguintes) com base em pacífica jurisprudência do TSE. Ainda, houve requerimento de segredo de justiça, igualmente indeferido, por ausência de previsão legal.
Saneando o processo, conclui que não houve requerimento de provas orais e, daí, anunciei o julgamento antecipado da lide. A decisão não foi objeto de qualquer reclamo, tornando-se preclusa.
Eis o relatório em apertada síntese.
II – DA ACUSAÇÃO
O demandado Roniere Macedo Reis (RONIERE) é candidato à Prefeitura de Dormentes/PE neste Pleito Eleitoral de 2012. Disputa como chapa de oposição ao atual governo municipal.
Renicláudio da Silva Menezes (RENICLÁUDIO) e Cícero Carlos da Silva (CÍCERO) são candidatos à vereança, em apoio à Candidata à Prefeitura que disputa o Pleito pela situação.
Portanto, pode-se afirmar que RONIERE, nesta Eleição 2012, milita contrariamente aos interesses de RENICLÁUDIO e CÍCERO.
Feito tais esclarecimentos, em suma, o MPE argui que o candidato RONIERE, fez doação irregular de dinheiro, totalizando R$ 4.200,00, prometend