Diplomação dos 19 vereadores eleitos, de Lóssio e do seu vice Guilherme Coelho será hoje

por Carlos Britto // 14 de dezembro de 2012 às 08:40

Se a Câmara de Vereadores de Petrolina poderá vir a ter 23 representantes para a próxima legislatura, ainda não se sabe. Mas que os 19 vereadores eleitos e reeleitos no pleito de outubro serão diplomados nesta sexta-feira (14), isso é certíssimo.

A solenidade está marcada para o Sest/Senat, a partir das 19h. Juntamente com os vereadores, também receberão seus diplomas o prefeito reeleito Júlio Lóssio (PMDB), e seu vice Guilherme Coelho (PSDB).

Diplomação dos 19 vereadores eleitos, de Lóssio e do seu vice Guilherme Coelho será hoje

  1. Julgamento de Roniere sera na proxima semana,no TRE! disse:

    ATO ORDINATÓRIO

    De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, inclua-se o feito em pauta de julgamento.

    Recife, 13 de dezembro de 2012.

    Cristiana Lins Costa Coimbra

    Analista Judiciária

    Matr. 309.16.761

    Sentença em 29/09/2012 – RE Nº 14189 Juiz IURE PEDROSA MENEZES
    I – RELATÓRIO

    O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL intentou a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL contra RONIERE MACEDO REIS, AVELAR GOMES DE MACEDO E GILVAN ARAÚJO DA SILVA.

    Os demandados foram notificados. Apresentaram defesa.

    Houve requerimento de formação de litisconsórcio passivo necessário com a Coligação Frente Popular de Dormentes. O requerimento foi indeferido (f. 109 e seguintes) com base em pacífica jurisprudência do TSE. Ainda, houve requerimento de segredo de justiça, igualmente indeferido, por ausência de previsão legal.

    Saneando o processo, conclui que não houve requerimento de provas orais e, daí, anunciei o julgamento antecipado da lide. A decisão não foi objeto de qualquer reclamo, tornando-se preclusa.

    Eis o relatório em apertada síntese.

    II – DA ACUSAÇÃO

    O demandado Roniere Macedo Reis (RONIERE) é candidato à Prefeitura de Dormentes/PE neste Pleito Eleitoral de 2012. Disputa como chapa de oposição ao atual governo municipal.

    Renicláudio da Silva Menezes (RENICLÁUDIO) e Cícero Carlos da Silva (CÍCERO) são candidatos à vereança, em apoio à Candidata à Prefeitura que disputa o Pleito pela situação.

    Portanto, pode-se afirmar que RONIERE, nesta Eleição 2012, milita contrariamente aos interesses de RENICLÁUDIO e CÍCERO.

    Feito tais esclarecimentos, em suma, o MPE argui que o candidato RONIERE, fez doação irregular de dinheiro, totalizando R$ 4.200,00, prometendo, ainda, cargos públicos, além de contratação irregular de veículo, com o objetivo de maquiar a doação irregular, às pessoas de RENICLÁUDIO e CÍCERO.

    Tais vantagens viriam em pagamento à renuncia da candidatura de RENICLÁUDIO e CÍCERO, que deveriam, em troca, “mudar de lado” , prestando apoio político a RONIERE.

    O requerimento do MPE veio acompanhado de termos de declarações prestadas por RENICLÁUDIO E CÍCERO, além de diversas mídias, nas quais constam filmagens (áudio e vídeo) e gravação de voz (áudio), que, ao longo de diversas horas, em momentos distintos, mostram o contexto dos fatos posto em acusação.

    Outro elemento de prova é o depósito judicial (R$ 4.200,00) que teria sido doado por RONIERE a RENICLÁUDIO e CÍCERO.

    Passadas tais premissas, passo à fundamentação da presente sentença.

    III – PRELIMINAR – FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO

    Os investigados RONIERE e AVELAR (Avelar Gomes de Macedo) arguem preliminar no tocante à formação de litisconsórcio passivo necessário com a Coligação Frente Popular de Dormentes. Tal preliminar já foi rejeitada, através de decisão interlocutória nos autos (f. 109-111).

    IV – PRELIMINAR – INÉPCIA DA INICIAL

    O investigado Gilvan Araújo da Silva (GILVAND) alega a inépcia da inicial tendo em vista suposta ausência de individualização das condutas.

    A preliminar não tem lastro, pois a petição inicial descreve minuciosamente as condutas. De outro lado, a petição inicial veio acompanhada de mídias (áudio e vídeo), com degravação de vários trechos, que discriminam a participação de cada um dos investigados.

    No caso, o demandado GILVAN teria sido supostamente o responsável pela intermediação entre RONIERE, candidato a Prefeito, e RENICLÁUDIO e CÍCERO, candidatos à vereança, intermediação essa que tinha por objetivo a captação do sufrágio mediante retribuição financeira.

    Assim, indefiro a preliminar.

    V – MÉRITO

    V.1. LICITUDE DA PROVA ORIUNDA DA GARVAÇÃO AMBIENTAL

    A Constituição Federal estabelece no art. 5º:

    “XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” .

    Tal dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei n. 9.296/96. Trata ela, conforme figurino da CF/88, da interceptação de comunicações telefônicas, pois, a Carta Magna apenas permite a interceptação em casos restritos, previamente autorizada pelo juiz. Porém, não há que se confundir a interceptação com a gravação.

    Na interceptação, como o próprio nome sugere, um terceiro, que não interlocutor de uma conversa, intercepta o conteúdo. Tal só é possível nas hipóteses trazidas pela CF/88, reclamando prévia autorização judicial.

    Outra coisa é a gravação, na qual um dos interlocutores grava a sua própria conversa com terceiros. Para tanto, não se exige autorização judicial, não havendo qualquer incidência da legislação referente à interceptação, pois, como dito, gravação não se confunde com interceptação.

    Por conseguinte, a gravação de uma conversa, por um dos interlocutores, não é prova ilícita. Essa é a jurisprudência pacífica do STF. Eis alguns exemplos:

    “Ementa: QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO INSTAURADO A PARTIR DE CARTA DENÚNCIA E DE DEGRAVAÇÃO DE FITA MAGNÉTICA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. CONVERSAS NÃO PROTEGIDAS POR SIGILO LEGAL. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DE AGENTE DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM RESOLVIDA, POR MAIORIA, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES NO STF . 1. É lícita a prova obtida mediante a gravação ambiental, por um dos interlocutores, de conversa não protegida por sigilo legal. Hipótese não acobertada pela garantia do sigilo das comunicações telefônicas (inciso XII do art. 5º da Constituição Federal). 2. Se qualquer dos interlocutores pode, em depoimento pessoal ou como testemunha, revelar o conteúdo de sua conversa, não há como reconhecer a ilicitude da prova decorrente da gravação ambiental. 3. A presença de indícios de participação de agente titular de prerrogativa de foro em crimes contra a Administração Pública confere ao STF o poder-dever de supervisionar o inquérito. 4. Questão de ordem resolvida no sentido da fixação da competência do Supremo Tribunal Federal para supervisionar as investigações e da rejeição da proposta de trancamento do inquérito por alegada ilicitude da gravação ambiental que motivou a abertura desse procedimento investigatório”.

    ¿Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL FEITA POR UM INTERLOCUTOR SEM CONHECIMENTO DOS OUTROS: CONSTITUCIONALIDADE. AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO DO CONTEÚDO DO DIÁLOGO. PRECEDENTES. 1. A gravação ambiental meramente clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde com a interceptação, objeto cláusula constitucional de reserva de jurisdição. 2. É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido” .

    Portanto, é o Tribunal Supremo, guardião da Constituição Federal, que afirma categoricamente que a gravação ambiental é lícita e para tanto independe de qualquer autorização judicial prévia.

    Há outro argumento, que aqui trago por mero amor ao debate. Ainda que a gravação ambiental tivesse o mesmo tratamento da interceptação (o que não é o caso – a comparação aqui é feita somente para fortalecer o argumento retórico), no presente caso ilícito, não haveria.

    Vale ressaltar que o caso presente não retrata uma lide individual, mas sim uma lide difusa, no âmago do seu contexto social.

    Uma vez que retrata captação de sufrágio, com a doação de quantia para que vereadores “troquem de lado” , vindo apoiar o seu opositor político, não está mais em jogo a relação entre tais políticos individualmente, mas sim o próprio processo eleitoral.

    Com o ato investigado, não é a avaliação moral dos participantes que vem à tona, mas a própria democracia.

    Estaria a Justiça Eleitoral sendo conivente com a “compra de votos” , oriunda da “compra de apoio político” , através de pagamento de quantia certa, se, mesmo verificando que os atos investigados põe a democracia em xeque, deixasse de chancelar a prova, sob argumento da inexistência de autorização judicial prévia.

    Mas – repito – trago o argumento apenas sob o ponto de vista retórico, por se tratar a lide de algo que interessa a todo o povo e ao instituto da democracia, base maior da Constituição de 1988, pois, como já asseverado a gravação não se confunde com a interceptação.

    V.2. AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO TOTAL

    As mídias retratam algumas horas de gravação (vídeo e áudio). Não há necessidade de degravação de todo o conteúdo. Aliás, sequer há obrigatoriedade da degravação. A mesma foi feita apenas nos trechos das conversas que interessam diretamente ao caso concreto.

    Vale ressaltar que a prova não é o texto (degravação), mas sim o áudio e o vídeo obtidos (esses, integrais nos presentes autos).

    Ressalto que tive o cuidado de ouvir, por horas a fio, toda a gravação (áudio e vídeo), de modo que formo o meu convencimento não pelos trechos degravados, mas sim por todo o contexto das conversas realizadas, não obstante os trechos degravados em muito ajudem a fundamentação, pois são os momentos “decisivos” das conversas realizadas.

    Vale ressaltar que cada uma das conversas, realizadas em momentos distintos, estão retratadas inteiramente nas mídias, não havendo “cortes” nos trechos das conversas.

    V.3. FLAGRANTE PREPARADO

    Não houve flagrante preparado. Apenas, o interlocutor RENICLÁUDIO gravou conversas que comprovaram a oferta ilícita (promessas financeiras – em parte efetivadas).

    Não há que se falar em inidoneidade da prova por nítida tentativa de incriminação de adversário político. Com efeito, do contexto, extrai-se que o candidato RONIENRE, através do candidato a vereador GILVAN, propuseram aos candidatos RENICLÁUDIO e CÍCERO, opositores, que renunciassem às suas candidaturas, apoiando aquele primeiro, em troca de vantagens financeiras.

    Em mais um tópico da defesa pretende-se afirmar que a prova é clandestina, quando, na verdade, não o é, conforme entendimento já colacionado do STF.

    V.4. QUESTÃO SUBSTANCIAL CONTROVERTIDA

    Os candidatos RONIERE e AVELAR anunciam que a conduta praticada não pode ser enquadrada em captação ilícita de sufrágio, pois este se refere à oferta a ELEITOR, para obter-lhe o VOTO.

    Assim, fundamentam os investigados que a conduta é típica apenas quando praticada por CANDIDATO em função de ELEITOR, sendo que RENICLÁUDIO e CÍCERO não são ELEITORES, mas sim candidatos à vereança.

    Chegam a afirmar, categoricamente, que o art. 41-A da Lei 9504/97 é expresso na tipificação da captação irregular do sufrágio apenas quando ocorrente entre CANDIDATO e ELEITOR. Assim afirmam porque a conduta sob acusação seria entre CANDIDATO e CANDIDATO. Tal, porém, não é verdadeiro.

    RONIERE é candidato. Sem dúvida, disputa a eleição municipal, almejando o cargo de Prefeito. RENICLÁUDIO e CÍCERO são candidatos à vereança, mas, por nem isso não deixam, antes, de serem eleitores. Aliás, antes de serem candidatos, são eleitores, mesmo porque só pode ser candidato quem, antes de tudo, seja eleitor.

    Pois bem. Quanto RONIERE pagou a quantia de R$ 4.200,00 a RENICLÁUDIO e CÍCERO, pretendia o que? Por lógico, queira que ambos traíssem o Partido/Coligação do qual eram membros. Propôs, sim, vantagem financeira para que “mudassem de lado” .

    Tal mudança se daria sob diversos suportes fáticos. Primeiro, a renúncia à candidatura. Segundo, o voto e o apoio político. Repito, o VOTO. Ninguém pede (ou, no caso, “compra” ) apoio político sem antes pedir (ou “comprar” ) o VOTO!!!

    Não é à toa que foi dado R$ 4.000,00 a RENICLÁUDIO, fato ocorrido numa estrada carroçal à ermo, conforme filmagens indubitáveis na mídia que registra áudio e vídeo (00:02:37). Chegou o Shangay, intermediário de RONIERE, ao entregar um “maço” de dinheiro, mais que visível, a pedir que o valor (R$ 4.000,00) fosse conferido (00:03:06).

    RENICLÁUDIO, por seu turno, disse que não conferiria porque demoraria. Não queria “perder tempo” . Na mesma oportunidade, CÍCERO foi avisado que a sua “remuneração” estaria à disposição na cidade. Ao ser questionado, Shangay disse que aquela quantia tinha nascedouro em RONIERE. Aliás, as horas de conversas anteriores apontam que RONIERE, espontaneamente, negociou a “compra” da renúncia de RENICLÁUDIO e CÍCERO, seguida do pedido de voto e apoio político de ambos.

    A ideia de que os R$ 4.000,00 a RENICLÁUDIO e os R$ 200,00 a CÍCERO (que seria seguido de outro pagamento) serviria para não só apoio político, mas também compra de voto é flagrante.

    Como dito, ninguém pede apoio político sem antes pedir o voto. De outro lado, GILVAN, intermediário de RONIERE, numa conversa na presença deste último, chegou a dizer, expressamente: ¿(…) realmente nós tá comprando voto em Roniere” (f. 23).

    Em seguida, enfatiza: ¿(…) voto, não é verdade?” .

    Em seguida (tão sarcásticos foram), deram gargalhadas. Isso é muito claro!!!

    Logo em seguida, fizeram o acerto de valores e benefícios (a degravação desse trecho está à f. 24), numa conversa que ocorreu no calado na noite, mais precisamente numa madrugada.

    Chega, inclusive, RONIERE a externar sua preocupação com o “VAZAMENTO” daquela negociação. Aliás, muito antes, no meado da conversa, já tinha explanado preocupação com “celulares ligados” , pois cônscio de que não seria de bom tom a gravação da conversa, que retratava verdadeiro ilícito.

    Ressalto que, ao contrário do informado pelos reclamados, os áudios são audíveis, restando claro o teor das conversas e negociações.

    É certo que no jogo político, complexo, caro, e cheio de estratégias, não se pode recusar, em princípio, apoio político. Mas, o que se percebe no caso concreto não é a oferta de apoio político a RONIERE, que não o nega.

    O fato é muito diferente. RONIERE, através do interposto GILVAN, angariou o apoio de RENICLÁUDIO e CÍCERO, mediante promessas financeiras (que chegaram a ser efetivadas em parte).

    Com isso, RONIERE não apenas “conquistou o apoio político” (segundo a sua intenção); antes de tudo, angariou, mediante pagamento em dinheiro, o VOTO, o que foi feito em flagrante conluio com GILVAN, que agiu como intermediário, tendo completa noção do ilícito que estava praticando.

    VI – DISPOSITIVO

    Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente investigação judicial eleitoral, razão pela qual determino a CASSAÇÃO do registro de candidatura do candidato RONIERE MACEDO REIS, tornando-o INELEGÍVEL pelo prazo de OITO ANOS.

    Aplico a mesma sanção ao candidato à vereança GILVAN ARAÚJO DA SILVA, posto que participou consciente e ativamente de todo o ato ilícito, como interposto do candidato RONIERE MACEDO REIS.

    Quanto ao candidato a vice-Prefeito AVELAR GOMES DE MACEDO, por não haver provas inequívocas de sua participação nas ilícitas negociações, julgo IMPROCEDENTE o pedido vertido na inicial.

    Decisão interloc

  2. Maria Helena disse:

    Nada mais a declarar.
    Tenho dito.
    Amém.

  3. CRESCE? disse:

    PIB DE JUAZEIRO — 1.92 BI
    PIB DE PETROLINA — 3,15 BI

    ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO.

    DAQUI A POUCO DOBRA.

    1. Admiro e adoro Petrolina disse:

      Adoro essa cidade que cresce e desenvolve e não dorme no ponto.

      Petrolina já se destaca como uma das principai8s cidades do interior do Brasil e em breve será a mais importante de todas elas.

      1. neto gama disse:

        É MESMO COM AS CONTAS DEENERGIA DA PREFEITURA E DEMAS PREDIOS PUBLICOS CORTADAS E SEM FALAR NA SAMU
        KKKKK

  4. Glória Maria disse:

    Claro que em Petrolina, será assegurada a sentença de cassação do prefeito Julio Lóssio !
    Os problemassão muito mais graves ,em desacordo á Lei eleitoral! O que aconteceu em Dormentes foi pequeno em relação aos acontecimentos na cidade de Petrolina. Não pode haver 2 pesos e 2 medidas , no judiciário ou em qualquer instituição. Portanto sendo leigo no assunto, só há uma motivação, a lentidão da justiça, trás sérias consêquencias.! Diplomar para depois cassar? Será que remosso pode passar pela conciência de quem aplica as leis? Deixar procrastinar, para atender vaidades de mentes doentias? Trata-se de caso vergonhoso, medo de assumir , posturas sérias na justiça por medo de alguém?
    Nós petrolinenses, não podemos ficar nas mãos de pessoas sem compromisso com a ética, e juramentos assumidos quando na formatura de cada um, em cada profissão que escolhemos.
    Servir com isenção , para honrrar o dinheiro , que é pago pela população.
    Nada a declarar.
    Tenho dito.
    Amém.

    1. Joaquim da Silva Rabelo disse:

      aaah tá!! então me responda, Julio Lossio ganhou a eleição com 18 mil votos de frente por causa das plaquinhas lá no Nova semente de não sei de onde?!? foi por causa dessas placas?

      pois essa é justamente a pegunta que os desembargadores vão responder na decisão deles . . . se eles acharem que essas placas foram o diferencial na vitória dele, TÁ CASSADO!! se não, aplica MULTA!!!

      1. Watergate disse:

        se o problema fosse so as plaquinhas…

      2. Ricardo Rodrigues disse:

        kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk … SE VC NÃO É CEGO COMO OS OUTROS QUE VOTARAM DE GRAÇA… NÃO FOI SÓ A PLAQUINHA O PIOR AINDA NÃO FOI JULGADO, HOJE, NÃO TEM DIPLOMAÇÃO ALGUMA… KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK… OU VCS VIRAM LÓSSIO FALANDO INVÉS DE GUILHERME!

      3. somente verdade disse:

        só as plaquinhas… voce deve ser de uns que foram colocar as placas lá.. mas, não é só as placas, e o judiciario irá demostrar isso…

        Nao podemos ser omissos a essas atitudes infelizes do prefeito e achar que tudo estar certo…

      4. neto gama disse:

        VC DEVERIA AJUDALO A PAGAR A CONTA DE ENERGIA DA PREFEITURA KKKKK

    2. Lucas disse:

      kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk’ Você ate que escreve muito bem Gloria Maria mas parece não ter nenhum dedo de consciência. Falar que COMPRAR VOTOS é algo pequena? Pelo amor de Deus. Em Petrolina o que houve foi a não retirada de algumas placas do Nova Semente no prazo devidamente estabelecido, afinal eram quase 100 delas espalhadas em toda cidade. Em Dormentes foi compra de votas, ou sera que as placas do Nova semente saíram distribuindo dinheiro também?
      Toda paixão tem limites, é bom começar a rever as suas.

  5. pedro disse:

    nao acredito q. vao diplomam um prefeito desse para mais 4 anos.
    vai petrolina para o fundo do poosso.

  6. A justiça não tarda e nem falha disse:

    Não se preocupem meus colegas também indignados… A batata de de Juju tá assando… daqui a pouco já estará frita…. ai é só colocar sal e queijo parmesão e devorar. Ele só será diplomado hoje porque o processo dele ainda não foi julgado. Entre INÚMEROS está a questão da reprovação das contas do S. João de 2011, só por isso ai ele já é considerado ficha suja. O vice dele então, nem se fala… tá pior do que o raso da catarina quando existia… AGUARDEM…

  7. Tabosa disse:

    Agora chora Fernandinho e companhia! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    1. Ricardo Rodrigues disse:

      SE HOUVESSE DIPLOMAÇÃO, TEU PREFEITO TÁ EM BRASÍLIA SEM MANDATO!

  8. joven doido disse:

    ainda tem gente que apoia o descaso!

  9. Papai Noel Taradinho disse:

    Primeiro diziam que não ganhava, depois que o nome não apareceria na urna, depois que não assumiria, e agora que não ficará os 4 anos ! Se conformem, hahahaha, parabéns a Júlio por mais essa vitória em que muitos poderosos foram contra ;) .

    1. SERVIDORA SATISFEITA disse:

      É verdade…Júlio conte comigo, porque DEUS quer, Deus pode e estamos juntos mais 04 anos.
      Júlio eu canto pra vc, ESSE CARA SOU EU…vc é o cara, PARABÉNS

  10. anonimo disse:

    nunca vi petrolina num caos desse,onde estamos com a credibilidade da justiça ?esperança na justiça divina!!!!!!!!essa nao falha…..

  11. Cristina disse:

    kkkkkkkkkkkkkkk,Os Fernandistas ainda não se conformaram com o tombo que levaram até hoje eles choram.

    1. A justiça não tarda e nem falha disse:

      A cidade chora mané por causa do caus que esse prefeito está exponda a a cidade. como se nao bastasse, ainda sim deixar cortar a luz da Prefeitura e do Centro de Convenções, sem SAMU…Esse bandido tem que ir para a cadeia!!!!!!!!!!!!

  12. Tiva disse:

    Desarmem os palanques e vamos pedir emendas para os dois deputados federais. Porque se eles nao trabalharem nem pra deputados vão ganhar, porque prefeito foram duas peias.

  13. Cristina disse:

    Tiva é uma triste realidade, se eles não trabalhar eles não ganham nem para vereador na próxima eleição, porque a população estão bem de olhos abertos.Vendo os que estão de fato trabalhando de verdade.

  14. jcsouza disse:

    peia quem está levando somos nós Petrolinense com esse….

  15. somente verdade disse:

    Cristina, ve si cai em sã consciencia, quem levou tombo, não foram os fernandistas não.. foi a população de Petrolina que sofre com o descaso na saude, ou será que você não assiste noticiario, uma das, ou não assite ou compactua com esse descaso..

    Até porque quem ainda estar no palanque sao os eleitores do prefeito, mas, dessa vez não pedindo voto, é pedindo reza, para que ele nao seja cassado.. o que já deveria ter sido…

    Pela santa paciencia, um prefeito não paga as contas de energia da Prefeitura, da Secretaria de Educação, prefere passar por um vexame… Deixa cortar a agua do Mercado do Turismo, e nao si preocupar em solucionar o problema.. Fecha Nova Semente, Fecha SAMU… e ainda tem defensores dessas açõs vergonhosas, repudiantes, desastrosas, merecedoras de vaias consecutivas…

    Se isso significa cuidar de Petrolina desse jeito. misericordia…

    Nem na saude o prefeito cuidou… ele agora estar cuidando só de fechar e leiloar.. Ah… e cuidar do processo para nao ser cassado…

    Voces que votaram nesse prefeito, pode ter si exaltados em dizer que foi de graça… mas o preço estamos vendo agora, com a imcompetencia dessa atual gestão..

  16. mary disse:

    Petrolina estar de luto , morta!

  17. JULIA disse:

    HOJE EU ME ENVERGONHO DE MORAR EM UMA CIDADE ADMINISTRADA POR UM PREFEITO COMO ESSE!!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários

  1. Lembro que em 91 o locutor Fernando de Oliveira da emissora rural falou que o diabo teria aparecido aí na…

  2. Quantas SAUDADES da boate trevo meus 17 anos de idade na pedia um dia principalmente o show de zeze d3e…