O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (12) o cálculo da pena do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, apontado pela Corte como o “mandante” do esquema do Mensalão. A pena de Dirceu somou 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil.
Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema.
As punições que o Supremo definiu para José Dirceu são: formação de quadrilha (dois anos e 11 meses de prisão) e corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares (sete anos e 11 meses mais multa de R$ 676 mil, o equivalente a 260 dias – multa no valor de 10 salários mínimos – no valor vigente à época, de R$ 260).
Se ao final do julgamento prevalecer a punição aplicada nesta segunda-feira, superior a oito anos de reclusão, o ex-ministro da Casa Civil terá que cumprir a pena em regime fechado, conforme regra prevista no Código Penal. Segundo o Supremo, Dirceu “ordenou” o esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Genoino
O STF também definiu hoje a pena do ex-presidente do PT, José Genoino, condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa no julgamento do mensalão. A pena de Genoino somou seis anos e 11 meses de prisão, além de multa no valor R$ 468 mil.
Se a punição determinada for mantida, Genoino deverá cumprir a pena em regime semi-aberto, quando o réu pode deixar o presídio durante o dia para trabalhar.
As punições que o Supremo definiu para Genoino são: formação de quadrilha (dois anos e três meses de prisão) e corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares (quatro anos e oito meses de reclusão, mais multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada – no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Dosimetria
Até esta segunda, em seis sessões de dosimetria (cálculo da pena dos condenados), cinco dos 25 réus condenados tiveram a pena determinada. O primeiro foi Marcos Valério, cuja pena soma 40 anos, dois meses e 10 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões em valores que ainda serão corrigidos.
O segundo foi Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,533 milhões. O terceiro a ter a pena definida foi Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério.
Já Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, recebeu pena de12 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de 288 dias – multa no valor de R$ 374,4 mil.
Os ministros iniciaram o cálculo da punição a Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, mas interromperam a análise por causa de um questionamento levantado pelo advogado do réu quanto à pena aplicada pelo relator na condenação por lavagem de dinheiro. O ministro Joaquim Barbosa decidiu deixar para depois o estudo do caso. (Fonte: G1/foto reprodução)
LUGAR DE LADRÃO É NA CADEIA! ESSES PILANTRAS PRESOS, SÓ ACREDITO VENDO!! AINDA TÁ DIFÍCIL DE ACREDITAR! MAS, SÓ AS NAÇÕES QUE TÊM A POPULAÇÃO EDUCADA PODEM EVOLUIR PARA MELHOR! QUE O PAÍS REALMENTE DÊ EXEMPLO DE PUNIÇÃO PARA OS PIORES LADRÕES QUE UMA NAÇÃO PODE TER! O BRASIL É MUITO RICO, SÓ QUE TEM LADRÃO DE MAIS EM BRASÍLIA! DAÍ, A RENDA É MAL DISTRIBUIDA. AINDA BEM QUE AINDA EXISTEM PESSOAS COMO O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, QUE DÃO EXEMPLO DE HONESTIDADE E CORAGEM PARA ENFRENTAR ESSES “RATOS” DOS COFRES PÚBLICOS! PARABÉNS JOAQUIM BARBOSA!!!!!!
é de de ri isso se fosse um pobre e roubasse um obejto em mercadinho pegava mas de 4 anos d e cadeia regime fechado. dai cara desse rouba para pt milhoes pega 10 anos cumpre 1 ano e 9 meses de sela aberta sem grades olha coisa boa esse é nosso brasil gente coisa boa aqui nao é .kkkkkkkkkkk e lula nao viu nada kkkkkk mas deus viu tudo