A diretora-presidente da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (AEVSF)/Facape, Clemilda Barreto, garantiu que assinará nesta sexta-feira (29), a notificação assinada pelo prefeito de Petrolina Júlio Lóssio, a qual solicita de Clemilda o exercício imediato da função de procuradora do município. Ela também deverá responder a questionamentos da comissão de inquérito instaurada para apurar as denúncias na instituição.
Ontem (28) um representante da procuradoria tentou entregar a notificação a Clemilda, mas ela se recusou a assinar o documento. A justificativa da diretora é de que já passava das 18 horas e a notificação não se tratava de uma determinação judicial, e sim administrativa.
O prefeito também cobra de Clemilda a opção por um dos cargos. “O teor da notificação diz que antes de eu responder a qualquer inquérito administrativo, eu peça a exoneração de um dos cargos”, explicou.
Mas isso a diretora da Facape não está disposta a fazer. Segundo Clemilda, ela só ocupa dois cargos na autarquia – o de professora e o de procuradora (permitidos pela Constituição). Já o de diretora-presidente é uma função, pois é transitória. A prefeitura, porém, diverge da tese.
Clemilda informou também que não adiantaria abrir mão de um dos cargos, porque outros 11 funcionários também estão na mesma situação, como foi constatado na apuração feita pelo Ministério Público.
Ela aproveitou para comentar que essa situação de instabilidade na Facape foi decorrente da interferência direta do Executivo Municipal. “Foi a primeira vez, em 32 anos, que houve essa interveniência”, disse Clemilda, acrescentando que a autonomia da Facape para solucionar seus problemas internos foi desrespeitada.
A diretora ratificou que questões políticas não podem – nem devem – ter influência na autonomia da instituição. “Da forma como aconteceu (o afastamento dela), sem direito a defesa, a nenhuma manifestação, foi um ato legal ou político? Deixo essa pergunta para a população responder”, ponderou Clemilda.
Eu estou precisando me firmar. despois daquela brincadeira na câmara municipal o resultado da audiência publico foi esse?
POIS É, PASSOU A DIRETORA OITO(08) DIAS SE ESCONDENDO PARA NÃO RECEBER A NOTIFICAÇÃO, DEPOIS RECLAMA QUE NÃO TEVE O SEU DIREITO DE DEFESA. MAS, CERTAMENTE SERÁ NOVAMENTE AFASTADA, POIS ESTA TAMBÉM É UMA PREROGATIVA DA LEI E QUE OS DEMAIS TAMBÉM SEJAM.
OBSERVEM TODOS, QUE O RELATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBICO APONTA BOA PARTE DOS INTEGRANTES DO CONSELHO, PORQUE ? PARECE TER ATÉ O DONO DE UMA CONSTRUTORA…É DINHEIRO PÚBLICO PESSOAL OU MENSALIDADE PAGA PELOS ALUNOS?
essa questao e controversa…
acredita a dra clemilda que esta amparada legalmente.
julio ,entretanto,retalia as pessoas que o ajudaram?!
julio tem receio de que estas pessoas continuem fieis a fbc?
julio tem razao! estas e muitas outras inclusive eu seremos fieis as ideias de fbc,este sim o grande lider do sertao.
os outros ou morreram ou sao apenas prototipos mal ensinados…
cade o professor DELLES?
todomundo ja esperava por isso.
e a justiça sendo feita.
essa senhora esta sendo perseguida por dr julio locio,porque e gente de fernando bezerra coelho!
julio locio vai saber com quantos paus se faz uma canoa!
comprou a briga de guilherme com fbc de graça…sem razao…
fbc e familia pediram por julio…e agiora recebem o troco da traiçao…
e assim mesmo…vivendo,aprendendo pra responder melhor daquia tres anos e seis meses.
julio que me aguarde…
agora sou do contra elle.
Esta se vendo que esta diretora não é flor que se cheire. Deixar de assinar notificação judicial!
Ela parece ser bastante escorregadia nas desconversa. É como se chamam OSSO DURO DE ROER.
OS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO ESTÃO TENDO UMA EXCELENTE AULA PRÁTICA COM ESSE EPISÓDIO DA DIRETORA: A JUSTIÇA É REALMENTE CEGA, A JUSTIÇA TEM MUITAS BRECHAS, A JUSTIÇA REALMENTE NÃO FUNCIONA…. BRASIL, O PAÍS DO JEITINHO! ATITUDES COMO ESSA DESMORALIZAM O PODER JUDICIÁRIO.
Caros colegas da FACAPE, fui comunicado ontem atraves da funcionaria Ane Kelly a mando de Clemilda Bareto que o auditorio está reservado para um evento hoje as 19:00h, ocorre que o DCE-FACAPE, tinha convidado o Senhor Prefeito para fazer esclarecimento no tocante as Eleições, Paridade do Voto, boatos de Privatização da FACAPE feito por alguns professores. Assim sendo, por nossa iniciativa o evento não será realizado hoje, no entanto venho informar que fica remarcado para a proxima semana a ida do prefeito a FACAPE, fato que logo que confirmemos a data informaremos aos colegas facapeanos.
Valdimiro R. Nascimento
Presidente
Queridos alunos da FACAPE:
Ante os acontecimentos que envolvem a minha pessoa e a professora Clemilda, e também outros companheiros da FACAPE, venho salientar que da minha parte tenho certeza que estou legal. Acumulo os cargos de auditor da bahia, professor da Facape e o terceiro é de coordendaor do curso de comércio exterior, porém deixo claro que mesmo que Clemilda solicite seu afastamento por ilegalidade eu não solicitarei a minha saída, pois meu cargo de auditor não requer horário de trabalho. Fiquem tranquilos que eu continuarei no cargo.
CLEMILDA SÓ VOLTOU PELA FALTA DE ESTUDO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO CAMILA E DO SEU…
VÃO ESTUDAR!!!! CAMILA TU TÁ ERRANDO MUITO VIU!!!!!!
ALIÁS NESTE GOVERNO QUEM NÃO TÁ ERRANDO MUITO?
O PROBLEMA É COMPETÊNCIA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E NÃO POLÍTICA, ELA ESTA SAINDO PORQUE FAZIA O QUE NÃO DEVIA, INDEPENDE DE A OU B. PENA QUE HÁ GENTE BESTA PRA TÁ COADUNANDO COM POLÍTICA QUANDO O ASSUNTO É MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
Nessa terra aonde tudo pode, e que a história vem sendo regada ao sabor de um conto de fadas, o povo começa a se “acostumar” com o Governo Municipal que diz “cuidar das pessoas”.
Não estamos muito longe do famoso “kit primeiros socorros”, que tinha tesoura que não cortava, gaze que não absorvia, e esparadapo que não colava, já que até o presente momento nenhuma ação governamental foi convertida em sucesso, capaz de realmente beneficiar a massa.
É bem sabido que desculpas foram dadas ao longo do tempo, mas nenhuma chega a me convencer da falta de obras, de serviços, e ainda, de cuidados com o nosso patrimônio, principalmente das ruas. Lembro perfeitamente que mesmo diante da crise, Odacyr foi Prefeito e muitas obras fez, a exemplo de Guilherme Coelho, Fernando Bezerra, Diniz Cavalcanti, Augusto Coelho, Luiz Augusto, entre muitos outros que passaram pela Prefeitura Municipal de Petrolina.
Então, qual a real desculpa? Falta preparo à equipe técnica?
Qual a razão da contratação de uma construtora para executar a coleta do lixo?
Qual a razão da rescisão do contrato anteriomente mantido com a SANEPAV, se o atual valor pago a uma construtora, para fazer o mesmo serviço, com o uso indevido de caçambas abertas, é praticamente o mesmo?
Se o IMIP for embora corremos o risco de ver essa construtora também assumir a saúde?
Acredito que o povo não quer saber qual o melhor Diretor da Facape, ou qual o servidor que mais trabalha, o que queremos é ver nossa cidade crescendo no mesmo passo que foi traçado pelos gestores anteriores, independemente da corrente partidária a que pertencem ou pertenceram.
Acredito que o segredo do sucesso de uma cidade é se pautar de técnicos capacitados, que façam nossa cidade crescer com desenvolvimento social, e é justamente isso que esperamos do atual governo municipal.
Ter amigos é muito bom, mas nossa cidade não precisa de amigos para formar o Poder Público, e sim de profissionais que façam colocar em prática as brilhantes idéias de Dr. Júlio Lóssio, que tem passado incrível, além de vontade para servir nosso povo.
“Mas isso a diretora da Facape não está disposta a fazer. Segundo Clemilda, ela só ocupa dois cargos na autarquia – o de professora e o de procuradora (permitidos pela Constituição). Já o de diretora-presidente é uma função, pois é transitória. A prefeitura, porém, diverge da tese.”
???
Onde na constituição diz que pode-se acumular cargo de procurador(a) com cargo de professor(a)? Estranho? Outra coisa, para que aja acúmulo é necessário que exista compatibilidade de horários, coisa que foge da realidade, pois mesmo que a Diretoria seja função, a faculdade funciona em três turnos, isto é, como ela vai cumprir o expediante na prefeitura.
Poupe-nos de tanta balela.
É preciso saber se Clemilda está dando aula mesmo. Até onde eu sei, não. Uma coisa é poder acumular o cargo legalmente… outra coisa é efetivamente está exercendo as duas funções.
JÚLIO LOSSIO NÃO UMA DENTRO!
JULIO LOSSIO NÃO DÁ UMA DENTRO!
Sr. Valdimiro / DCE,
Mais uma vez você demonstra total falta de informação. Em primeiro lugar não sou “pau-mandado” de “seu ninguém”. Tenho opinião própria e defendo o que acredito. Em segundo, fui ao seu encontro no intuito de avisá-lo que o auditório estaria ocupado, já que você não tomou esse cuidado, e ainda assim convidou os alunos para uma noite de esclarecimentos com o Prefeito. Como sou servidora, concursada desta IES, tenho interesse de saber se o Prefeito tem planos de privatizar a FACAPE, meu local de trabalho. Se isso for crime, não sei mais o que julgar como tal. É lamentável saber que não podemos, sequer, dar uma sugestão, porque sua mente poluída pensa o que quer. Não me confunda com você!
O osso está dificil de ser largado em, acumulo de vários cargos há anos. Agora que querem tirar o osso da boca que esperneiam bravamente.
Para corrigir o errado é preciso muita energia para lhe dar com essa gente escrostados como carrapatos nas benesses do Estado.
O PROFESSOR JORJÃO, tá falando é muito sério… Ele tem três emprego e pode???
??????????????????????????????
Sr. Carlos Brito.
DESDE QUANDO E QUEM SABE QUE A SENHORA clemilda EXERCEU OU EXERCE O CARGO DE PROCURADORA DA FACAPE, APÓS TER ASSUMIDO O CARGO DE DIRETORA, COMO ELA ESTÁ AFIRMANDO ???
PELO QUE CONSTA É O NOME DO ADVOGADO GABRIEL QUE CONSTA COMO PROCURADOR DA FACAPE, INCLUSIVE DANDO DESPACHOS VAGAROSOS, MAIS DANDO, COMO PROCURADOR DA FACAPE, HÁ VÁRIOS ANOS.
ANTE A AFIRMAÇÃO DA sra. clemilda, NÃO DÁ PARA ENTENDER MAIS NADA EM REALAÇÃO A QUEM É REALMENTE PROCURADOR DA FACAPE. ELA OU GABRIEL, OU OS DOIS ???
Diz:
OU NENHUM DELES TEM LEGITIMIDADE PARA TANTO ???
NOJENTA ! É A ÚNICA PALAVRA CAPAZ DE SINTETIZAR ESSA SITUAÇÃO TRISTE PELA QUAL PASSA A FACAPE !
Gostaria de perguntar à Profª Clemilda, uma vez que ela é advogada. Ela diz que o Cargo de Diretora da FAcape não é cargo público e sim Cargo de Confiança. Então, ela melhor do que ninguèm, sabe que cargo de confiança é de livre nomeação e de livre exoneração. Então, o que ela me diz disso?
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA FACAPE
SENADOR MANSUETO DE LEVOR
GESTÃO MAIS AÇÃO
NOTA DE REPUDIO
Haja vista a medida liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, impetrada pela senhora Presidente da Autarquia do Vale do São Francisco, bem como do seu retorno as suas atividades e ante ao déficit acumulado perante todos os que fazem esta instituição, sobretudo aos alunos, vimos REPUDIAR a mais esta manobra, que insistentemente vem à busca de encobrir as falhas e retrocessos da sua administração.
Sabemos de toda a preocupação que cerca esta administração, bem como a todos os que dela fazem parte, estes todos servidores que minuciosamente foram denunciados pelo Ministério Público de Pernambuco e que em breve estarão respondendo a processos administrativos, onde acreditamos que haja dentre em breve a apuração de todos estes fatos, bem como a punição merecida a quem esteja envolvido. Fatos como estes certamente são lamentáveis, mas que fazem parte do nosso convívio e que macula a instituição.
Acreditamos no empenho do Ministério Público, que já coleciona denuncias contra a AEVSF/FACAPE, na responsabilidade e da VINCULAÇÃO do Executivo Municipal em apurar e punir a todos os que possam estar envolvidos, sobretudo afastando-os imediatamente e na IMPARCIALIDADE do Poder Judiciário em dar CELERIDADE à seqüência de fatos acontecidos.
Valdimiro R. Nasimento
Presidente
PARIDADE DO VOTO – NOVO DIRETOR – ELEÇÕES JÁ!
AGURDEM ESTAREMOS PROMOVENDO UMA MOBILIZAÇÃO GERAL!
Anne Kelly – CAD
Isso mesmo amiga Anne Kelliy CAD, mostra pra esse imbecil, que usa a sede no nosso diretório para fins comerciais, com quantos paus se faz uma canoa.
O nosso DA já virou caso de polícia, é lan house, cheques sem fundos (para consertar moto do sobrinho do tal Miro), cheques sem fundos no Xangrilá…
Colegas alunos da facape, precisamos tirar esse Sr. Valdimiro urgente do DCE.
Na verdade, pra quem não sabe, esse DCE nem está registardo em cartório.
ISSO É UMA VERGONHA!!!
este BLOG ultimamente é o melhor divertimento de petrolina, principalmente em relação a FACAPE.
CHEQUE SEM FUNDOS NO XANGRILÁ? FOI KATIA.
O que será que Dr. Geraldo Coelho (criador da Facape em 1976), Dr.Augusto, Dr. Osvaldo, Diniz Cavalcanti (ex prefeito) que nunca interferiram na administração da Facape, pelo contrário, sempre colaboraram com o seu crescimento e outros mais, homens de visão da nossa querida Petrolina, estão achando dessa perseguição política de um prefeito que nunca foi a FACAPE ?
Perceguição sim,porque de 12 só uma foi afastada.
E o caso do aliado do prefeito Prof.Agnaldo? Que trabalha em Salgueiro (Min. Público) é Prof. da rede estadual, Prof. e Diretor da Facape e dizem até que também é professor em Serra Talhada, aparece na Facape “QUANDO DÁ” (palavras do próprio professor ao ser questionado pelos alunos). Na verdade, melhor nem aparecer, pois quando isso acontece, raramente, é só para soltar seu veneno.
Esse sim, é um ESCÂNDALO DE ACUMULAÇÃO, e ainda não satisfeito, jogou a nossa FACAPE na lama , ou melhor, está tentando, porque ainda tem muita gente que acredita nela, assim como eu e muitos que querem ver a FACAPE crescendo cada vez mais, principalmente no comando dessa mulher guerreira .
Clemilda, sabemos que está difícil, mas lembre-se: QUEM TEM MISSÃO IMPORTANTE, É SUBMETIDO POR DEUS A MUITOS APRIMORAMENTOS. Confie no nosso pai maior e continue seu trabalho. Tem muita gente boa torcendo por você.
ESTA ULTIMA CRIATURA QUE FEZ O COMENTARIO , REALMENTE OU SE FAZ DE DOIDA OU ENTAO NAO SABE O QUE DIZ E NEM CONHECE A FACAPE… HOJE O PROFESSOR AGNALDO É MAL VISTO PELA DIRETORA, MAIS ANTES QUANDO FICAVA PUXANDO O SACO DELA E ACOBERTANDO TUDO ERAM SUPER AMIGOS….. AMIGOS INTIMOS….kkkk!!!!!!! ENTAO NAO QUEIRA FAZER NOS ALUNOS DE BOBOS, ATE PORQUE QEUM E ALUNO CONSCIENTE SABE DE TUDO QUE SE PASSOU E SE PASSA POR LA…
ENTAO DEIXE DE RADICALISMO E PARE DE PUXAR O SACO PORQUE É MUITO FEIO…..OK
PETROLINENSE TRISTE.
FIQUE ALEGRE !!!
O Professor AGnaldo reconhece e já demonstru publicamente sua intenção de deixar o cargo. Portanto só falta Clemilda e seu grupo fazer o mesmo.
Eu sou de dentro da Facape e não tem um que não esteja pensando em si e apenas em si. Todos estão preocupados com seus bolsos. Clemilda tem coisa errada, Agnaldo tem coisa errada, Waldenir tem coisa errada, Alessandro, tem coisa errada…
REPASSE ESSA MENSAGEM URGENTE – MAS UM MOTIVO PARA O AFASTAMENTO DIFINITIVO DE CLEMILDA BARRETO DA FACAPE.
NOVO DIRETOR – ELEIÇÕES JÁ!NÃO PODEMOS NOS CALAR DIANTE DE TANTO DESMANDO!
NOVO DIRETOR – ELEIÇÕES JÁ!
QUEREMOS QUE MINISTERIO PUBLICO E PODER EXECUTIVO REESTABELEÇA A ETICA E A MORALIDADE DA COISA PUBLICA NA FACAPE.
está no DO do dia 30 de maio/09. Promotor abre procedimento administrativo para apurar POSSIVEIS irregularidades em obras na FACAPE.
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE PETROLINA
PORTARIA Nº 003/2009
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, no desempenho de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas nos art. 129, III, da Constituição Federal, na Lei n° 8.625/93, na Lei Complementar Estadual n° 12/94, atualizada pela Lei Complementar n° 21/98.
Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput da Constituição Federal;
Considerando que é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa do Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inciso III, da CF);
Considerando a necessidade de o Ministério Público atuar de forma a resguardar o Erário e o Patrimônio Públicos e verificar a regularização de obras e serviços públicos em uma atuação protetiva e preventiva, conforme dos ditames constitucionais e legais.
Considerando a necessidade de averiguar a regularidade dos procedimentos relativos ao processo nº 2008.078-CN, CN 001, referente à construção de um bloco de sala de aula do curso de Ciências Contábeis da AEVSF/FACAPE no valor de R$ 1.262.602,12 (um milhão duzentos e sessenta e dois mil seiscentos e dois reais e doze centavos) e do processo nº 2007.103-CN, CN 001, concernente a contratação de empresa para executar serviços de engenharia relativos à construção da nova biblioteca da AEVSF/FACAPE no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para prevenir eventuais danos ao patrimônio público.
Resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos denunciados a esta Promotoria de Justiça, DETERMINANDO, desde logo:
a) seja oficiada a Diretora Presidente da AEVSF/FACAPE para, no prazo de 20 (vinte) dias, enviar a documentação relativa aos processos administrativos acima relacionados;
b) após o decurso do prazo, com ou sem resposta, voltem os autos concluso.
Nomeio a servidora Kilma Cristina Siqueira Vasconcelos para funcionar como secretária-escrevente, mediante lavratura de termo em autos.
Publique-se. Registre-se. Aute-se.
Cumpra-se.
Petrolina (PE), 19 de março de 2009.
Lauriney Reis Lopes
Promotor de Justiça
Precisamos tirar Katia e Clemilda e o seu time de campo ou seja, todos aqueles que ha anos se beneficiaram com dinheiro publico a FACAPE não guenta mas tanto desvio e de gente como voce atrelado a ela ( Clemilda ) a justiça tarde mas não falha.
Essa liminar vai cair e dai vai por terra toda esse grupo de mal feitores inclusive voce!
Hoje aqui na FACAPE so quem defende Clemilda são todos aqueles que tem no minimo 3 salarios e seus asseclas que tem cargo de confiança.
Fora corupção!
Manda fogo neles Ministerio Publico e Prefeito mostre pra que veio afaste esses mal feitores da FACAPE.
Voce tem o apoio de todos nos alunos (professores que não estão envolvidos com essa corupção ) e funcionarios
Manda fogo!
Teve uma aluna que disse que professor agnaldo voltou atrás e pediu as contas. Mentira dele! anunciou em e-mail para uma porrada de gente que tinha pdido exoneração do cargo, mas ainda está aí, ganhando como diretor sem pisar na facukdade. outra coisa, os diretores sempre foram amiguinhos e estão errados, os dois, mas o cacete só desce em um. Por que será??? O excelentíssimo prefeito ta passando a mão na cabeça de um e lascando com o outro. Por que será?
Clemilda foi novamente afastada. Caiu sua liminar.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DCE/FACAPE
Essa e uma vitória dos estudantes da FACAPE.
Clemilda Barreto – foi afastada do cargo de diretora.
Desembargador volta atrás da decisão leia.
A justiça tarde mais não falha!
Caros colegas nós precisaremos continuar na luta pela paridade do voto, esse é o instrumento mais forte e importante dos estudantes, como também novas eleições para diretor!
Contamos com o seu apoio.
Saudações!
Valdimiro R. Nascimento
Presidente do DCE
LEIA A DECISÃO ABAIXO:
Número 188779-8/01
Descrição AGRAVO REGIMENTAL
Relator JOÃO BOSCO GOUVEIA DE MELO
Data 03/06/2009 14:56
Fase DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0188779-8/01 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PETROLINA AGRAVADO: CLEMILDA BARRETO ALVES E OUTRO RELATOR: DES. JOÃO BOSCO GOUVEIA DE MELO ÓRGÃO JULGADOR: SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DECISÃO TERMINATIVA MONOCRÁTICA Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão interlocutória que deferiu liminar pleiteada em sede da Cautelar Inominada n. 0188779-8, no sentindo de reintegrar no cargo de Diretora Presidente da AEVSF a Sra. Clemilda Barreto Alves. Requer o Município/Agravante, em juízo de retratação, seja revogada a liminar concedida na cautelar incidental ou, sucessivamente, seja o presente Agravo Regimental apreciado pela 7ª Câmara, dando-lhe provimento. Ocorre que, diante dos elementos trazidos pelo ora Agravante, verifico a necessidade de reconsiderar minha decisão para determinar a cassação da liminar anteriormente concedida na cautelar incidental, pelos motivos que passo a expor. É que de fato razão assiste ao ora agravante, uma vez que pelos elementos expostos demonstram de forma clara e objetiva as omissões e percalços da agravada a induzir a relatoria substituta em manifesto equívoco. A ora agravada interpôs Mandado de Segurança Preventivo, perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, n. 233.2009.0032275-5, com o fim de obter liminar para que o Prefeito se abstivesse de proceder a qualquer ato de intervenção junto a AEVSF. O qual foi extinto sem julgamento do mérito, por indeferimento da liminar ante a ilegitimidade da parte. Ocorre, conforme noticia o ora agravante, que a parte ingressou com novo Mandado de Segurança preventivo, n. 233.2009.003349-2, no primeiro grau com a mesma finalidade, no qual foi-lhe negada a liminar, requerendo, posteriormente a desistência do feito, que foi homologada por sentença. Em mais uma manobra ardil a agravada interpôs desta vez Mandado de Segurança repressivo contra Prefeito e Promotor de Justiça, na tentativa de deslocar a competência da apreciação do feito para o segundo grau, n. 187354-7. No qual foi reconhecida a incompetência do TJPE para apreciar o feito originariamente, sendo remetido a primeira instância. Não tendo logrado êxito em suas manobras, a agravada interpôs recurso de apelação ao primeiro Mandado de Segurança preventivo, n. 233.2009.0032275-5. Ingressando paralelamente com a presente Cautelar Inominada junto ao TJPE, cujo objeto era o conhecimento do mandado de segurança preventivo como repressivo, uma vez que já fora afastada do cargo, bem como sua imediata reintegração ao cargo. Em sede de decisão interlocutória foi concedida a liminar reintegrando a Sra. Clemilda Barreto Alves no cargo de Diretora Presidente da AEVSF, até deliberação ulterior. Ocorre que, diante dos fatos trazidos no presente recurso pelo Município/Agravante, tenho que a decisão anteriormente proferida foi equivocada, primeiramente, porque foi conhecida sem que o recurso de apelação anteriormente interposto tivesse passado pelo juízo de admissibilidade a teor do disposto na certidão de fls. 97, fato que por si só já tornaria a cautelar em comento prejudicada. Vejamos o que diz a respeito o Superior Tribunal de Justiça com relação à admissibilidade de medida cautelar em face de Recurso Especial que pode ser utilizado por analogia a cautelar ante Recurso de Apelação, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. DESRETENÇÃO. NECESSIDADE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N.º 634 E 635 DO STF. APLICAÇÃO. 1. O recurso especial deve permanecer retido nos autos quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução (art. 542, § 3º do CPC). 2. Deveras, tratando-se de interlocutória que versa medida urgente, com repercussão danosa, impõe-se o destrancamento do recurso. Precedentes: AGA 447101, Rel.Min. Luiz Fux, DJ de 02/12/2002; MC nº 3645/RS, 3ª Turma, Relª Minª NANCY ANDRIGHI, DJ de 15/10/2001; MC nº 3564/MG, 3ª Turma, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ de 27/08/2001. 3. In casu, é possível vislumbrar dano grave à parte, uma vez que, com a retenção do especial, fica sem resposta a pretensão da parte de obter o julgamento da apelação julgada deserta, em virtude do indeferimento do pedido de assistência judiciária formulado pela pessoa jurídica, nos autos da ação anulatória do débito fiscal que fundamenta a execução fiscal noticiada. O dano vislumbrado seria de tal ordem que o eventual resultado favorável, ao final do processo, quando da decisão do recurso especial, teria pouca ou nenhuma relevância. 4. Compete ao Tribunal de origem a apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Incidência dos verbetes sumulares n.ºs 634 e 635 do STF (Súmula 634 – “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem” ; Súmula 635 – “Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”). 5. Medida cautelar parcialmente procedente, para determinar, em definitivo, o destrancamento do recurso especial, submetendo-o ao respectivo juízo de admissibilidade perante a C. Corte a quo. (MC 9989 / SP; MEDIDA CAUTELAR 2005/0068761-1; Relator(a) Ministro LUIZ FUX; Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA; Data do Julgamento 05/10/2006; Data da Publicação/Fonte DJ 30/10/2006) AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS N.º 634 E 635 DO STF. 1. Medida Cautelar visando a emprestar efeito suspensivo a acórdão proferido em sede de Apelação prolatado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, negando provimento ao recurso, manteve sentença monocrática que julgou improcedente a ação de mandado de segurança impetrado com o escopo de eximir-se do pagamento de ICMS incidente sobre ligações internacionais a cobrar. 2. A Medida Cautelar de competência originária do STJ tem como finalidade dar efeito suspensivo a recurso especial interposto, se caracterizados o fumus boni juris e o periculum in mora.. 3. Compete ao Tribunal de origem à apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Incidência dos verbetes sumulares n.ºs 634 e 635 do STF (Súmula 634 – “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem” ; Súmula 635 – “Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”). 4. In casu, a presente cautelar foi distribuída por prevenção ao REsp 759.564 (resultado da conversão do Agravo de Instrumento nº 626.753). Ocorre que, embora as partes e a matéria tratada sejam as mesmas, a presente cautelar visa atribuir efeito suspensivo a recurso especial, pendente de análise do juízo de admissibilidade, que impugna acórdão que ostenta teor diverso do constante do recurso especial que se encontra em trâmite nesta Corte. 5. Ademais, a questão de mérito, consubstanciada na incidência de ICMS nas ligações internacionais, revela-se inédita nesta Corte, e, portanto, não enseja a caracterização do fumus boni iuris, indispensável para a concessão da tutela de urgência pleiteada. 6. Medida Cautelar indeferida. (MC 10575 / RJ; MEDIDA CAUTELAR 2005/0146578-7; Relator(a) Ministro LUIZ FUX; Órgão Julgador; PRIMEIRA TURMA; Data do Julgamento 09/03/2006; Data da Publicação/Fonte DJ 20/03/2006) Desta feita, não há como ser conhecida a cautelar incidental antes da admissibilidade da apelação no Mandado de Segurança originário pelo juízo a quo. Para além disso, não há como ser reconhecida a fungibilidade do feito ao reconhece-lo repressivo quando interposto como preventivo, posto que o mesmo não teve a apreciação do mérito da demanda, sendo julgado pela ilegitimidade da parte, pelo que implicaria em supressão de instância o conhecimento da fungibilidade requerida. Ademais, em que pese às alegações da agravada de perseguição política, observo que de fato foram constatadas irregularidades na situação funcional da Sra. Clemilda Alves Barreto, tendo o Ministério Público ingressado com inquérito civil para investigar supostas acumulações irregulares de cargos dentro do âmbito da AEVSF/FACAPE. Ao concluir o inquérito foi encaminhado ao Chefe do Executivo, uma recomendação ministerial, pelo que se entendeu por bem instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD) a fim de apurar tais irregularidades. O Prefeito de Petrolina, no uso de suas atribuições instaurou o procedimento administrativo disciplinar, através das Portarias n. 0538 e 0544/2009, com a devida notificação da agravada para prestar informações em atendimento ao contraditório e ampla defesa. Esta se esquivou das várias tentativas de notificação para a defesa no Processo Administrativo Disciplinar, o que culminou em sua suspensão provisória do cargo de Direção a fim de não atrapalhar e influenciar as investigações. Fato que, diante dos elementos trazidos aos autos, afigura-se legal e dentro da razoabilidade, pelo que deve ser revogada a liminar que determinou a reintegração da Sra. Clemilda Alves Barreto ao cargo de Diretora Presidente da AEVSF. É mister ressaltar que a mudança de posicionamento deste relator não significa qualquer demérito de seu trabalho, mas sim a preocupação com a efetiva busca da prestação jurisdicional adequada ao caso concreto. Posto isso, diante dos argumentos acima explanados, que adoto como razões de decidir, é que dou provimento ao presente recurso, usando da faculdade conferida no art. 254, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, para me retratar da Decisão Interlocutória proferida na Cautelar Incidental n. 0188779-8, constante às folhas 175/176 do mesmo, no sentido de revogar a liminar anteriormente concedida, e ao mesmo tempo julga-la prejudicada, uma vez que o recurso de apelação que a respalda não foi submetido ao juízo de admissibilidade, pelo que esta não pode ser conhecida. Determino juntar cópia da decisão na Cautelar em apenso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, JOÃO BOSCO GOUVEIA DE MELO Desembargador Relator Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Desembargador João Bosco Gouveia de Melo