Agente penitenciário é detido em Petrolina por porte ilegal de arma

por Carlos Britto // 15 de julho de 2014 às 11:17

Dois homens foram presos ontem (14) por porte ilegal de armas em Petrolina. O primeiro caso aconteceu na Avenida Sete de Setembro, onde o agente  penitenciário David Willir, 21 anos, exibia um revólver e foi detido após populares acionarem a polícia.

Já a segunda autuação aconteceu no bairro Alto Cheiroso, área central da cidade, onde Cícero Gomes, 38, acabou confessando ter em sua residência uma pistola de fabricação caseira. Os dois foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para as medidas legais cabíveis.

Agente penitenciário é detido em Petrolina por porte ilegal de arma

  1. Vinicios disse:

    Olhe só eu sou agente penitenciário efetivo nós temos direito ao porte de arma fora do serviço, esse aí da reportagem não é agente penitenciário e sim contratado pela uma empresa co-gestão da cidade vizinha que não dá direito ao funcionário fazer o uso de arma de fogo nem dentro da instituição como fora.

    1. Filipe Assis disse:

      Tenho 20 anos se eu passar no concurso e nos requisitos para A.P terei o porte de arma ou só após os 25 anos ?

  2. João Melo disse:

    Bom se informar antes de postar, Brito, o agente Penitenciário efetivo tem porte de armas, em serviço ou fora dele.

  3. Leo disse:

    Caro amigo blogueiro, esse cidadão que foi preso por porte, não se trata de um agente penitenciário pertencente ao serviço público de cargo efetivo, e sim de um agente contratado não sei de que empresa.portanto a notícia está postada de equivocada. Pois o agente penitenciário tem porte de arma, inclusive porte federal.

  4. Agente penitenciario lotado na PDEG disse:

    Sou Agente penitenciario de PE sou concursado, tenho porte de arma! Neste caso deve ter sido um Agente socioeducativo ou um REVIVER de JUAzeiro!
    Cuidado nas notícias para não falar bobagens!!!

  5. Danilo disse:

    Como disse Vinícios, o individuo citado na matéria não é AGENTE PENITENCIÁRIO EFETIVO, é de uma empresa contratada, pois se fosse do efetivado não poderia ser preso por PORTE ou POSSE ILEGAL uma vez que tem o direito ao porte assegurado por PLC 28/2014 ( LEI http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getTexto.asp?t=151175&c=PDF&tp=1 )

  6. Cláudio gomes disse:

    Todo agente penitenciario do Brasil do quadro efetifo tem porte de arma mesmo fora de serviço conforme a lei 10.826.
    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)

    I – submetidos a regime de dedicação exclusiva; (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)

    II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)

    III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)….
    E não me venhão com choromelas.

  7. zagalo disse:

    Todo agente penitenciario do Brasil do quadro efetivo tem porte de arma mesmo fora de serviço conforme a lei 10.826.
    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)

    I – submetidos a regime de dedicação exclusiva; (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)

    II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)

    III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)….
    E não me venham com choromelas.

  8. pedro disse:

    isso vinicius se tiver dentro do que diz a lei sim aqui em pe os agentes nao sao policiais mas podem porta arma de fogo fora de serviço desde q esteva com ela registrada e tb portando seu registro e discreta pois se nao tiver a policia prnde tambem

    1. Leo disse:

      O agente penitenciário de Pernambuco é regido pelo estatuto da polícia civil de Pernambuco, portanto meu caro, polícia nenhuma pode prender como diz vc Pedro, não sei se vc tem alguma convencimento de causa, pois fala em registro e DISCRETA, vai estudar que é melhor rapaz.

    2. caveira disse:

      Seja pc, pf ou que for. se portar arma em desacordo com a lex será preso. Aí se chegar preso aqui vai melar a cueca igual ao que se encontra por aqui, o APC de a… Tenho porte de arma, sou homem e não precisamos de favor seu! Já vih alguns de vcs por aqui, ou seja quando passarem da p1 viram ladrão lembrem- se disto!

    3. ASP PDEG disse:

      Esse Pseudônimo “Pedro” deve ser um desinformado de pai e mãe…. Se vc souber ler, leia http://www.policiacivil.pe.gov.br/images/docs/leis_ordinarias/1993/LEI%20ESTADUAL%20N%C2%BA%2010.865,%20DE%2014.01.1993-Cria%20o%20Grupo%20Ocupacional.pdf essa é a lei de criação onde redenomina os simbolos SP-7 SP-8para “ASP”Agente de Segurança Penitenciária. Esse Fulano chamado de David não passa de um vigilante contratado através de Curriculum Vitae.

  9. pedro disse:

    caro leo porta discretamente pois quem e da segurança sabe que nao sao policial o fato de ser regido pelo o estatuto da pc nao quer dizer que sao policiais pois tem varios cargos que sao regidos pelo estauto da pc no iml e nao sao policiais embora seja da pc pergunte a um agente de policia se voçes sao policial civil??? ai depois vc me diz. . e acho que quis dizer conhecimento tenho um pouco por isso sei que nao sao policial

    1. Ericke PV B disse:

      Pedro, antes de falar sobre um assunto, pesquise, aprenda e só depois comente. Venha até a Penitenciária Dr. Edivaldo Gomes em Petrolina e ficarei feliz em mostrar minha funcional. Em todo caso, se não tivesse direito ao porte ou a posse a PF não liberaria.

    2. Leo disse:

      Não vou entrar no mérito se é polícia ou não pq sei q vc não tem conhecimento da causa, mas períto do iml é sim policial civil, é o que digo, é só procurar um pouco de informação pra não falar o que não sabe. O caso aqui é porte, não sei o que vc é, mas posso afirmar que o gente penitenciário tem sim porte de arma e FEDERAL. Mas ja que você diz que os agente não são policias, dê uma lida nas leis do ESTADO que você vai aprender um pouco a não fazer comentários equivocados. A sim vc tbém disse q o agente não é da segurança pública, já ouviu falar no pacto pela vida?vc ainda fala em portar discreteaste rara.Não sou agente, sou um cidadão comum, mas sempre me mantenho informado pra não falar bobagem.Fica com deus

  10. Moreno disse:

    SE TIVER EM SITUAÇÃO DE PORTE ILEGAL: A CONDIÇÃO JÁ DIZ – ILEGAL. PODE SER PRESO,SIM.
    QUALQUER PESSOA PODE SER PRESA POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ESTANDO NESSA CONDIÇÃO – DA ILEGALIDADE.
    SE A PESSOA NÃO TIVER COM A ARMA REGISTRADA, TIVER PORTANDO ARMA COM REGISTRO DIFERENTE DO QUE ARMA DEFINE, PODE SER PRESA. INDEPENDENTE DE SER POLICIAL, AGP OU NÃO, SENDO PEGO NA ILEGALIDADE, VAI PRESO!

    NÃO PODERÁ SER PRESO, QUEM ESTIVER PORTANDO A ARMA “LEGALMENTE”.

  11. Elenilson disse:

    O agente penitenciário tem o direito de portar arma de fogo, porém esse individuo detido pela policia, apesar de exercer a função de agente penitenciário não poderia está armado, a lei é clara, agente concursado e efetivo. Na Bahia existe uma empresa que é contratada pelo estado para administrar determinadas unidades prisionais, os “agentes penitenciários” são contratados por essa empresa. Portanto não tem nenhum vinculo efetivo com o estado impossibilitando os mesmos de portarem arma de fogo.
    Vejam a lei o que diz:

    LEI Nº 12.993, DE 17 JUNHO DE 2014.

    Mensagem de veto

    Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:

    “Art. 6º……………………………………………………………………….

    ………………………………………………………………………………………….

    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

    I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;

    II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

    III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

    § 1º-C. (VETADO).

    ………………………………………………………………………………….. (NR)”

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo

  12. SERTAO disse:

    NADA CONTRA OS AGENTES MAIS DIZER QUE SAO POLICIAL CIVIL MEU CARO LEO ISSO NAO BASTA VER NA LEI ORGANICA DA POLICIA CIVIL SEUS CARGOS NAO CONSTA AGENTE PENITENCIARIO TEM DELEGADO PERITOS AGENTE DE POLICIA AUX DE LEGISTE DE PERITO PAPILOSCOPISTA ETC MAIS NAO AGENTE PENITENCIARIO EMBORA VOÇES TENHA PORTE MAIS NOA SAO POLICIAL SO IGUAL A OS GUARDAS PORTUARIO OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS ETC MAIS NAO SAO POLICIAL QUE ISSO FIQUE BEM CLARO MEU CARO LEO

    1. Leo disse:

      Sertão apesar que seria uma honra ser policial, se eu fosse agente penitenciário por acaso não faria questão de ser polícia, pois tem secretaria própria e é a segunda putrefeita a receber mais dinheiro no Estado, e até o valor salarial é muito bom por sinal,pois são 7antao no mês , com gratificação que muitos policias queriam. Mas se vc procurar saber direito a lei de criação do agente penitenciário,foi o da polícia civil, ele faz parte do grupo ocupacional penitenciário, entra nos site do Estado que vc não vai mais se equivocar, senhor policial. Eu particularmente nunca tive vontade de ser polícia, pois preferi estudar mais um pouquinho e passar em coisa de mais perspectiva. Mas acho a carreira policial muito honrada e digna.Abraço

  13. TTT disse:

    Caro Carlos Brito,

    Tal matéria está equivocada, pois agente penitenciário concursado tem direito ao porte de arma. Já o ora citado em tal notícia, não é agente penitenciário!

    Reveja sua notícia!

  14. antonio nascimento disse:

    Rapaz quando e q esse pessoal tercerido vao entender q nao sao agentes Penitenciários E sim Agentes de Disciplina prisional a propria Empresa diz q eles estão la na unidade prisional pra servi os Presos no q eles precisarem que sao as seguintes nessedidade entregar Café da manhã almoço e jantar então meus carros se querem andar Armados tirem seu porte Pessoal nao e tao Difícil procurar na Delegacia da Polifia Federal o Agente Responsal pelo seto de portes q e bem Rapido o processo.

    1. agente disse:

      Antonio Nascimento , Vc foi um dos que trabalhou na unidade , no mesmo regime de co-gestão e n deveria comentar …e so esta falando alguma coisa agora por que n ficou na outra gestão ..n cuspa no prato q vc comeu..

  15. Irmão Lazaro CPJ disse:

    Antonio nascimento Vá aprender a escrever primeiro, pra depois falar. seu analfabeto, só fez a 1ª fraca

  16. CPFS disse:

    Pessoas instruídas como você Irmão Lazaro CPJ, deveriam estar melhor posicionado em determinados comentários, pessoas que por algum motivo não estudaram determinadas formações, porém se dedicam ao concurso público, hoje podem usufruir de determinadas regalias, você bem instruído! Está trabalhando numa empresa terceirizada?

  17. FRANK JOSÉ disse:

    VOCÊS AGENTES DISCIPLINAR PENITENCIÁRIO DE JUAZEIRO – BA, PRIMEIRAMENTE MEUS RESPEITO, VOCÊS SÃO UNS HERÓIS, ENTRAM NOS PAVILHÕES DESARMADOS PARA ABRIR E FECHAR A CADEIA TODOS OS DIAS DIFERENTE DE QUEM ANDA COM REVÓLVER NA MÃO FEITO UM BICHO FEROZ
    SEM ELE ANDA REBOLANDO E ATÉ MUDA DE VOZ.

  18. Irmão Lazaro CPJ disse:

    CPFS, vc é mulher de antonio nascimento é, sua bichona!!!!

    1. Antonio Nascimento disse:

      Lázaro vc dever alguns daqueles defendensores desse sistema q ai esta nao vou entrar em discussão, mais faça uma coisa va na 01 vara da justiça do trabalho de Juazeiro e procure uns dos varios Advogados q representa os ex funcionários desse Sistema e procure saber qual foi a Defesa q esse sistema fez na justiça do trabalho da Bahia e foi aceita, Ea defesa foi essa ai velho q os agentes desse Sistema q vc defender a função deles e nada mais nada menos doq servi aos internos em suas necessidades, vc ja saber quais sao as necessidades pois ja colocada em outra postagem Faca isso procure saber pra depois vc saber se expressar sobre o assunto.

  19. Evanilson Barbosa disse:

    Trabalho no Conjuto Penal de Itabuna BA sou Terceirizado e tenho porte de arma, e nem por isso ando se exibindo. Na minha opniao na maioria de vcs do PDEG sao um bando inúteis que por conta nao sao sabem de quase nada e ficam ai querendo ser Policia, e criticando o rapaz ai que foi detido. É da conta de vcs?.

    1. operacional disse:

      concordo c vc guerreiro…

  20. leonardo disse:

    em sp agente concursado è apartir de 21 ano de idade

  21. operacional disse:

    os agentes q trabalham nas unidades de co-gestao , são guerreiros , diferentes de alguns q dizem q estudaram e n tem coragem…. nem chega perto da coragem de alguns q trabalham nesse regime …

  22. denison disse:

    rapaz, esses prestadores de serviço,( agente disciplinadores, ) são verdadeiros fãns dos efetivos, vão estudar !!! que vcs chegam lá, salve aos agentes penitenciários

  23. mara disse:

    Carlos Brito porque vc não coloca agora a brog a notícia no agente penitenciário de petrolina que foi preso com 392 grama de maconha,o agente de juazeiro vc colocou.agente da cidade vizinha não tem porte de arma não,mais também não tem colete recheado não.

  24. clodoaldo amorim disse:

    amigos companheiro sabemos que o porte de arma de fogo da direito ao agente usar uma arma sem procedencia e clandestina SEM REGISTRO ???kkk. somos sabedor QUE PORTAR ARMA DE FOGO sem o devido registro da tal constitui crime podendo respoder ….o agente pode usar sua arma legalmente estando de plantão ou não agora usar uma arma sem registro ou sem n; procedencia constitui crime ..

  25. Keven shimitiZ disse:

    Agente nao pode ter arma nenhuma so dentro do presidio parabens a Dilma por ter vetado pois vcs nao sao policiais

  26. Antônio disse:

    Você está fora da realidade, todosbosbagentes efetivos tem porte de arma.

  27. hiran disse:

    podemos sim ter arma dentro e fora do serviço, temos que fazer os procedimentos legais para obter
    e esse cara preso ele se trata de um agente de diciplina contratado por uma empresa de co-
    gestao

  28. hiran disse:

    arma sem registro e crime

  29. Nilton disse:

    Boa tarde srs fico observando vcs brigando por causa de poder e anandidagem botando pra lá no meu ponto de vista vcs precisam amadurecer mais e ser mais unido porque unidos somos mais fortes . Abraços atodos

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