No início da tarde de hoje (7), os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), decidiram derrubar a a liminar que afastou o prefeito de Sento-Sé ao cargo. O gestor retorna ao cargo, após ação julgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA). Dois processos referentes ao caso foram julgados pelos representantes do STJ nesta sexta-feira.
Aliados do prefeito receberam a notícia com um foguetório na cidade. Segundo informações, a decisão dos Ministros será publicada ainda hoje no Diário Oficial da União.
No fim de outubro, o TJ/BA enviou correspondência ao presidente da Câmara de Vereadores de Sento Sé, Moacir Martins dos Santos, oficializando o afastamento de Ednaldo.
A decisão foi proferida em sessão ocorrida no dia 23 de outubro, quando o prefeito foi condenado a 10 anos de prisão como resultado da Ação Penal Originária nº 0005545-27.2009.8.05.0000, em que o denunciante é o Ministério Público do Estado Bahia.
Essa notícia carece completamente de confirmação. A decisão prolatada pela 2a. Câmara Criminal no dia 25 de setembro de 2014, que determinou a prisão do Ednaldo Barros e o seu afastamento cautelar do cargo, insurgindo-se o condenado com o ingresso junto ao STJ com o pedido de Habeas Corpus, no qual obteve como habitualmente consegue uma LIMINAR, que segundo os aliados desse gestor foi julgado o mérito do HC e mantida a Liminar. Estamos aguardando a publicação dessa decisão. Se por absurdo for confirmada, jamais autorizará o retorno do Ednaldo Barros ao cargo de Prefeito de Sento Sé, por uma simples razão que os efeitos dessa decisão do STJ não irão abranger os resultados de dois julgamentos de duas Ações Penais ocorridos no dia 23 de outubro de 2014, que condenaram o Ednaldo Barros na pena de prisão por 10(dez) anos e 09(nove) meses e o seu afastamento cautelar do cargo.Os processos são os seguintes: 1) Proc. número 0005556-56.2009.8.05.0000. Decisão: Rejeitadas as preliminares no mérito foi procedente a ação. Unânime. Relatora: Nágila Maria Sales Brito. 2) Proc. número 0000549-95.2007.805.0245-Relator Des. Carlos Santos. Decisão:Rejeitadas as preliminares, no mérito, julgou-se procedente a ação à unanimidade. Em relação ao afastamento cautelar e a perda do cargo por maioria. Salvador, 23 de outubro de 2014. Acrescenta-se ainda, que a terceira Ação Penal de número 0005543-57.2009.8.05.000 que deveria ser julgada, na mesma data que foram julgadas as duas primeiras anunciadas, ou seja, no dia 23 de outubro de 2014, a 2a. Câmara Criminal adiou o seu julgamento para o dia 27 de novembro de 2014, certamente, irá manter e preservar o teor das duas decisões apontadas que condenaram o Ednaldo Barros na pena de prisão e a manutenção do seu afastamento do cargo de Prefeito de Sento Sé. Caso exista alguma dúvida da veracidade dessa resposta, é consultar o site esaj-tjba-segundo grau- ednaldo dos santos barros.
O Ednaldo Barros fazendo jús ao seu cognome PREFEITO DAS LIMINARES, deslanchou mais 03 (três) LIMINARES DO STJ e reassumiu o seu posto de Prefeito de Sento Sé. A fundamentação dos Ministros do STJ GURGEL DE FARIA E GILSON DIPP ao conceder as liminares é que o TJ/BA demorou muito tempo de julgar as ações penais oriundas do ano de 1998 e, absurdamente, garantiu que nos autos dos processos não continha nenhuma decisão posterior que implicasse no afastamento cautelar do Ednaldo Barros da Prefeitura de Sento Sé. Se o TJ/BA através da 2a. Câmara Criminal solicitasse e fizesse juntada através de Certidões dos números de Ações Penais que responde o Ednaldo Barros perante ao Tribunal de Justiça da Bahia, STF, encontraria um grande número de ações penais (40) quarenta e uma Ação Penal movida pelo MPF de Pernambuco que condenou o Ednaldo Barros pelo afastamento do cargo e pena de prisão no ano de 2006, até a presente data, sem ter sido cumprida a referida decisão. O crime do Ednaldo Barros foi por ter se apropriado do repasse da FUNASA que tinha o objetivo de perfuração de 20 (vinte) poços artesianos em Sento Sé. O Ednaldo Barros não fez a obra, preferiu apropriar-se, ilegal e criminosamente do dinheiro público. Já foi denunciado na Polícia Federal o Ednaldo Barros por crimes de fraudes em licitações públicas de Sento Sé, por ser proprietário de empresas, juntamente
com o sogro e cunhado que colocaram a empregada doméstica e filha como laranjas. O Ednaldo Barros será interrogado pela Polícia Federal no dia 26 de novembro de 2014.(continuação do comentário anterior).