Procurador regional eleitoral da BA recomenda reforço na atuação preventiva de promotores

por Carlos Britto // 07 de junho de 2016 às 07:20

O procurador Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), Ruy Mello, expediu, na última semana, recomendações reforçando a importância da atuação preventiva dos promotores nas eleições municipais de 2016. A estratégia será a principal ferramenta para evitar e reprimir irregularidades eleitorais em situações em que atos ilícitos são praticados de maneira mais recorrente.

De acordo com Mello, os promotores eleitorais precisam estar atentos às seguintes questões: festividades populares; propaganda institucional; distribuição de bens, valores ou benefícios; transferência voluntária de recursos; cessão ou uso de bens ou servidores públicos em prol de candidatos; propaganda eleitoral irregular e poder de polícia; arrecadação e gastos de campanha e registro de candidatura.

O PRE enfatiza a importância da consulta ao SisConta Eleitoral e a informações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) na internet, que devem ser utilizados pelos promotores para busca de dados sobre condenações de candidatos, com o fim de fundamentar eventuais ações de impugnação de registro de candidatura.

Quanto às campanhas eleitorais, devem constar o uso de bens públicos, a participação de servidores públicos e os valores declarados de receitas e despesas, que devem ser acompanhados para a fiscalização do cumprimento dos limites de gastos. Os promotores também devem apurar a regularidade na execução de programas sociais.

Vedações

Segundo a recomendação, ainda devem ser observado os períodos em que alguns atos, como a presença de candidatos em determinados eventos, a transferência voluntária de recursos e a veiculação de propaganda eleitoral são vedados pela legislação.

Cotas de gênero

O PRE também orienta para que os órgãos estaduais e municipais dos partidos políticos respeitem as cotas de gênero no registro de candidatura. De acordo com a Lei nº 9.504/97 e a Resolução nº 23.455/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve haver o mínimo 30% e o máximo 70% de candidatos de cada sexo, em cada partido ou coligação, nas eleições para vereador.

Eleições Municipais

Os promotores eleitorais atuam originariamente na proposição de ações ou como fiscal da lei nos processos movidos contra candidatos a prefeito ou a vereador. O procurador atuará na segunda instância, quando os recursos interpostos contra as decisões dos juízes de primeiro grau sobem para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). As informações são da assessoria.

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