Eleições 2018: Candidatos que disputarão segundo turno só poderão ser presos em flagrante

por Carlos Britto // 14 de outubro de 2018 às 09:48

Foto/reprodução

Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.

Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação ‘Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos’ (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação ‘O Povo Feliz de Novo’ (PT/PCdoB/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal. (Fonte: Agência Brasil/TSE)

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