O Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) está disponibilizando em seu site o calendário de maio e junho das inserções partidárias estaduais. Serão veiculados filmetes ou spots com duração de 30 segundos cada durante a programação das TVs abertas e rádios, entre 19h30 e 22h30 às segundas, quartas e sextas-feiras e em alguns domingos. Em maio, os partidos que terão direito a inserções são o PDT, PV, União Brasil, PP, PSOL, PT, PL e PCdoB. Já as inserções de junho são do PSB, PSD, PT, PP, MDB e Novo.
A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação proíbe a divulgação de notícias comprovadamente falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racial, de gênero ou de local de origem. Ainda segundo as normas eleitorais, pelo menos 30% do tempo destinado a cada partido deve ser utilizado para promover e difundir a participação feminina na política.
O desempenho de cada sigla nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2018, foi o critério utilizado pela Justiça Eleitoral para definir o tempo de propaganda destinado às agremiações. Partidos com mais de 20 parlamentares eleitos obtiveram o direito de veicular a propaganda durante 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos em redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Legendas que elegeram entre 10 e 20 deputadas e deputados terão dez minutos por semestre, e agremiações com até nove parlamentares contarão com cinco minutos semestrais. É permitida a reprodução de até dez inserções de 30 segundos por dia para cada sigla.
Cabe aos partidos comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de sete dias da data designada para a primeira veiculação, seu interesse em que sua propaganda partidária seja veiculada (art. 12 da Resolução nº 23.679/2022). Também cabe às legendas a entrega das mídias às emissoras, acompanhadas da decisão do TRE-PE estabelecendo o calendário de veiculação, até 48h antes da exibição em mídia especificada pelas TVs e rádios.
Programação
As regras para a exibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão terão a seguinte ordem:
MAIO
Dia 2
PDT – 6 inserções (3 minutos)
PV – 4 inserções (2 minutos)
Dia 4
União Brasil – 5 inserções (2min30s)
PDT – 5 inserções (2min30s)
Dia 6
União Brasil – 5 inserções (2min30s)
PDT – 5 inserções (2min30s)
Dia 9
PDT – 6 inserções (3 minutos)
PV – 4 inserções (2 minutos)
Dia 11
PP – 4 inserções (2 minutos)
PSOL – 1 inserção (30 segundos)
União Brasil – 5 inserções (2min30s)
Dia 13
PP – 4 inserções (2 minutos)
PSOL – 1 inserção (30 segundos)
União Brasil – 5 inserções (2min30s)
Dia 16
PP – 4 inserções (2 minutos)
PT – 6 inserções (3 minutos)
Dia 18
PP – 4 inserções (2 minutos)
PT – 6 inserções (3 minutos)
Dia 20
PP – 4 inserções (2 minutos)
PT – 6 inserções (3 minutos)
Dia 22
PL – 10 inserções (5 minutos)
Dia 23
PP – 4 inserções (2 minutos)
PT – 4 inserções (2 minutos)
PSOL – 2 inserções (1 minuto)
Dia 25
PP – 4 inserções (2 minutos)
PCdoB – 5 inserções (2min30s)
PSOL – 1 inserção (30 segundos)
Dia 27
PP – 4 inserções (2 minutos)
PCdoB – 5 inserções (2min30s)
PSOL – 1 inserção (30 segundos)
Dia 29
PL – 8 inserções (4 minutos)
Dia 30
PP – 4 inserções (2 minutos)
PCdoB – 5 inserções (2min30s)
PSOL – 1 inserção (30 segundos)
JUNHO
Dia 1
PSB – 10 inserções (5 minutos)
Dia 3
PSD – 5 inserções (2min30s)
PT – 5 inserções (2min30s)
Dia 6
PSD – 5 inserções (2min30s)
PP – 4 inserções (2 minutos)
PT – 1 inserção (30 segundos)
Dia 8
PSD – 5 inserções (2min30s)
PSB – 5 inserções (2min30s)
Dias 10, 13, 15 e 17
MDB – 10 inserções (5 minutos)
Dia 19
Novo – 10 inserções (5 minutos)
Dias 20, 22, 24, 27 e 29
PSD – 5 inserções (2min30s)
PSB – 5 inserções (2min30s)