Eleitor tem 60 dias para justificar ausência de voto

por Carlos Britto // 27 de outubro de 2014 às 19:00

urna_eletronica_voto[1]Quem não votou no segundo turno no último domingo (26), tem 60 dias para levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.

De acordo com técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão aceitos passagens ou atestado médico.

Os eleitores que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo. (Fonte: Agência Brasil)

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