Em Cabrobó, pré-candidata a vereadora é multada por propaganda antes do prazo previsto

por Carlos Britto // 18 de agosto de 2020 às 08:05

Foto: divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Pernambuco quer manter condenação, proferida pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, de Maria Virlane Moreira Saraiva, pré-candidata a vereadora do Município de Cabrobó (PE), Sertão do São Francisco, por propaganda eleitoral antecipada. Ela utilizou a internet, através do WhatsApp, para pedir votos antes do prazo permitido (em 2020, a partir de 27 de setembro).

Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, manifestou-se favoravelmente à sentença que aplicou multa à pré-candidata pelo ato ilícito.

Segundo o processo, Maria Virlane Saraiva divulgou nos grupos ‘Fala, Cabrobó’ e ‘Povo em Ação’, de um programa de mensagens, uma figurinha (sticker) com sua imagem e nome acompanhados pela frase “Vote certo”. Wellington Saraiva ressalta que “a imagem contém elementos caracterizadores de propaganda eleitoral extemporânea: foi divulgada antes de iniciado o período permitido e contém pedido explícito de votos”.

O MP Eleitoral destaca que propaganda eleitoral realizada antes do período legal coloca pré-candidatas e pré-candidatos em vantagem (ou em desvantagem, quando a propaganda é negativa) frente aos concorrentes. “Talvez até mais do que no período permitido para propaganda, pois, neste, os eleitores estão mais alerta acerca da intenção eleitoral da mensagem. Inobservância dos prazos para propaganda estabelecidos na lei eleitoral viola o princípio da igualdade de condições entre candidatos”, assinala Wellington Saraiva. A íntegra do processo pode ser conferida pelo link. (Fonte: Surgiu)

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