Em relação a matéria publicada em nosso Blog, através de reprodução pelo Blog de Jamildo, recebemos a seguinte nota da adminsitração do Condomínio Gran Ville:
Publicação veiculada pelo Blog informou que o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região teria confirmado, nesta quarta-feira (10), decisão que embargou obra de condomínio na orla de Petrolina, por ter negado um pedido de suspensão de liminar movido pelo Município de Petrolina. Muito embora não tenha sido atendido o pleito da Prefeitura nesse processo, esta decisão não tem a conseqüência que foi, equivocadamente, veiculada.
A liminar que foi concedida pela Justiça Federal em Petrolina na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Nardini Construtora e Incorporadora Ltda. já havia sido CASSADA desde o dia 02 de fevereiro de 2010, por decisão unânime da 2ª Turma do próprio TRF da 5ª Região, que teve como Relator o Desembargador Francisco Barros Dias. Ficou comprovado no recurso da Nardini que não houve qualquer supressão de vegetação de preservação permanente na área da antiga mineradora, onde o Condomínio será construído, como tinha sido alegado pelo Ministério Público. O próprio IBAMA anulou o auto de infração, haja vista que na área não havia mais vegetação nativa. Além disso, o empreendimento demonstrou ter realizado corretamente o licenciamento ambiental na CPRH e no Conselho de Meio Ambiente de Petrolina.
A confusão da notícia publicada tem a haver com outro processo e em nada afeta a decisão que beneficiou a Nardini. O Município de Petrolina ingressou com um pedido de suspensão de segurança diretamente ao Presidente do TRF da 5ª Região por estar preocupado com a redução da sua receita de IPTU em face do embargo sofrido pelo empreendimento do Condomínio Gran Ville, principalmente no caso do Ministério Público Federal vir a embargar todas as obras em andamento e futuras construções numa faixa de 500 metros ao longo do Rio São Francisco. O presidente do Tribunal, liminarmente, e agora o Pleno do próprio TRF da 5ª Região entenderam que não havia interesse de ordem pública da Prefeitura para revogar a decisão da 8ª Vara Federal na ação civil pública que foi proposta contra um particular.
Em conclusão: (1) a ação do Município é independente da ação civil pública e do recurso da Nardini; (2) o fato do Município não ter logrado êxito na suspensão da liminar em nada afeta os direitos da Nardini e, finalmente, (3) a decisão liminar já foi revogada pelo próprio Tribunal em atendimento a recurso da Nardini, estando o Condomínio Gran Ville liberado para ser implantado e comercializado seus terrenos em toda sua plenitude. Estamos a disposição para quaisquer esclarecimento pelo tel. 87 38621010.
Nardine Construções LTDA.