Por meio de nota, a executiva estadual do União Brasil (UB) esclareceu sobre a ação judicial movida pelo grupo de oposição interna da legenda, o qual alegou irregularidades na criação de diretórios municipais do UB no Estado. A decisão do desembargador Fernando Martins, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que acatou o pedido, determinou a suspensão das atividades desses diretórios, tornando consequentemente nulos os efeitos da convenção estadual do partido, realizada ontem (4).
Na nota, a executiva bate forte nos opositores. Confiram:
O União Brasil Pernambuco, através de sua presidência estadual, vem desenvolvendo um excelente trabalho, tendo conseguido eleger cinco deputados estaduais e três deputados federais nas eleições de 2022, e, deste modo, dentro da estratégia de levar o partido para o maior número de municípios, e, assim, ampliar os quadros partidários com eleição de novos prefeitos e vereadores na eleição de 2024.
Deste modo, em absoluto respeito ao estatuto partidário, solicitou à Comissão Executiva Instituidora Nacional permissão para instalação de novas Comissões Municipais que foram devidamente autorizadas pelo 1º Vice-presidente, Antônio Rueda e pelo Secretário Geral Nacional, Antônio Carlos Magalhães Neto (ACM Neto), em conformidade com a Resolução Partidária n.º 001/2022.
A Comissão Instituidora Estadual convocou para o dia 14/03/2023, através de Edital conforme regra estatutária, a reunião da Executiva Estadual para homologar a criação das novas Comissões Municipais, na qual foi aprovada a instalação da criação das Comissões Municipais em diversos municípios do Estado.
A verdade é que um pequeno grupo liderado por uma ala minoritária pouco acostumada com a vida Partidária e processo democrático não deseja o crescimento da legenda, mas sim os próprios interesses e perseguem o objetivo de impor uma sobrevivência majoritária como se estivessem em seu antigo partido, onde exerciam com mão de ferro o controle da legenda.
Esse grupo levou o Poder Judiciário ao engano, induzindo a uma interpretação distorcida do Estatuto partidário, ocasionando na decisão equivocada. O União Brasil Pernambuco, dentro do prazo legal, irá apresentar toda documentação comprobatória de que os 59 votos conseguidos na eleição do Diretório Estadual é a demonstração de que a vontade da maioria vai sim prevalecer em detrimento dos 19 votos da minoria e que, representam o verdadeiro União Brasil Pernambuco.
União Brasil-Pernambuco/Assessoria de Imprensa