Em sessão plenária realizada ontem (24), o Conselho do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou a Resolução TC nº 122/2021, que trata de normas que visam maior transparência e melhor controle interno, externo e social sobre o Plano de Vacinação contra a Covid-19 do Governo de Pernambuco e das gestões municipais. A nova resolução, desenvolvida pela Gerência de Auditoria da Saúde do Tribunal, incorporou o conteúdo de uma proposta de Recomendação Conjunta apresentada pelo Ministério Público de Contas ao TCE. Entre as razões que levaram à expedição do normativo está o “desrespeito à ordem de vacinação, com afronta ao interesse público”, situação que pode contribuir para o colapso do sistema de saúde e resultar em aumento do número de mortes pela Covid-19.
O documento determina que os titulares do Poder Executivo, tanto o Estadual quanto os municipais, devem elaborar, publicar e divulgar, no prazo de cinco dias úteis a partir desta quinta-feira (25), planos de operacionalização da vacinação que estejam em conformidade com o Plano Nacional de Imunização (PNI). Os programas devem ser atualizados periodicamente de acordo com as fases da imunização e as orientações do Ministério da Saúde.
A Resolução estabelece uma série de instruções para o desenvolvimento desses planos, a exemplo da necessidade da estimativa da população, distribuída por sexo e faixa etária, indicando o público-alvo e as doses necessárias para vacinação em cada uma das fases. Também são exigidos o detalhamento da logística e do orçamento para operacionalização do programa e a fixação de meta de cobertura vacinal de 90% para cada grupo prioritário. A comunicação visando orientar a população sobre a estratégia a ser adotada em cada etapa da vacinação também deve ser inserida no plano.
Além disso, é obrigatória a divulgação de diversas informações, em seção específica dos Portais da Transparência ou sites oficiais eletrônicos, a serem atualizadas diariamente. Entre elas, estão os dados de todas as vacinações realizadas pelo Estado e pelos Municípios, indicando, no mínimo, perfil do vacinado, circunstância, o nome da vacina/fabricante, as datas e os locais da vacinação. A nova resolução entrou em vigor nesta quinta-feira (25), mesmo dia de sua publicação no Diário Eletrônico do TCE.