Após ser afastado provisoriamente de suas funções no plenário da Câmara de Vereadores de Salgueiro (PE), Sertão Central, o vereador Bruno Marreca (PSB) ingressou na justiça contra a decisão da Casa. Na segunda-feira (24), a 1ª Vara Cível da comarca local determinou o seu retorno às funções.
Na decisão proferida, o juiz informou que cabe à Câmara a apuração da quebra de decoro parlamentar, por isso o processo não está anulado. A partir da sessão desta quarta (26), o vereador retomará suas atividades e aguardará o processo de apuração de quebra de decoro. Caso seja condenado, Marreca poderá ser efetivamente cassado do cargo.
O processo de afastamento foi anulado e o processo de falta de decoro invalidado por inobservância do processo legal. A decisão do juiz foi clara. A oposição recorreu da decisão. Mas primeiro não houve falta de decoro, pois falei a verdade e eles não tem 2/3 para me cassar. Trata-se apenas de uma PERSEGUIÇÃO POLÍTICA de um grupo derrotado na última eleição.