Em Sento-Sé, juiz eleitoral barra atividades de rua na reta final da campanha

por Carlos Britto // 10 de novembro de 2020 às 07:56

Foto: Ascom PMSS/divulgação arquivo

Sento-Sé não se localiza em Pernambuco, onde a Justiça Eleitoral proibiu atividades eleitorais nas ruas a fim de evitar aglomerações por conta do novo coronavírus (Covid-19). A cidade fica no norte da Bahia, mas por lá essa prática também foi vetada na reta final de campanha.

A pedido do Ministério Público, por meio do promotor eleitoral Raimundo Moinhos,  o juiz eleitoral Aroldo Carlos Borges do Nascimento proibiu eventos com aglomerações em Sento Sé, mesmo que em espaços abertos. Isso inclui comícios, carreatas e ‘adesivaços’ – entre outras atividades. Também está proibida a circulação de carros de som e iniciativas do tipo pedindo votos para os candidatos. Quem desobedecer terá de pagar multa de R$ 100 mil por cada ato realizado em descumprimento à determinação.

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