O prefeito de Sobradinho (BA), Luiz Vicente Berti, publicou ontem (30) o Decreto Municipal nº 045, com novas normas e providências de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus (Covid 19). O gestor decidiu flexibilizar algumas medidas e manter outras que considera ainda necessárias para evitar a propagação da doença.
O novo decreto levou em consideração as medidas de distanciamento social adotadas pelos municípios de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA), a ampliação da quantidade de Unidades de Terapia (UTI) pela Rede PEBA e o mais importante: Sobradinho conseguiu reduzir a curva de contágio da Covid-19.
A partir de agora fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em seus horários habituais, sendo que restaurantes, bares, lanchonetes e depósitos de bebidas só poderão funcionar por sistema de delivery, ‘drive thru’ e como ponto de coleta; aos domingos, apenas farmácias, funerárias e postos de combustíveis poderão funcionar, atendendo as orientações da vigilância sanitária.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão cumprir rigorosamente todas as medidas sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em acordo com os comerciantes, através da Câmara de Dirigentes Lojistas.
Cada estabelecimento comercial deverá instalar pia para que os clientes possam lavar as mãos antes de entrar no ambiente, e o equipamento pode ser compartilhado por, no máximo, 3 lojas; o acesso de pessoas deverá ser limitado a, no máximo, uma pessoa a cada dois metros quadrados de área; os lojistas deverão disponibilizar álcool em gel 70º ou produto similar para higienização dos clientes e realizar o controle da temperatura na entrada na loja.
O documento também orienta os comerciantes a impedirem o acesso de idosos com mais de 60 anos, gestantes e crianças abaixo de 12 anos de idade. Continua proibido o funcionamento das academias, clubes sociais e esportivos, ginásio de esportes, campos de futebol e quadras de futsal e de Society.
Já os templos religiosos, de qualquer natureza, poderão realizar suas atividades até as 19h30, com 30% da sua capacidade e deverão seguir o distanciamento mínimo de dois metros entre as cadeiras. Também devem observar a distribuição de uma pessoa a cada dois metros quadrados, intensificar os procedimentos de limpeza e higiene, disponibilizar álcool gel 70% ou álcool etílico no mesmo percentual para membros e visitantes, proibir o acesso daqueles que não dispuserem dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e máscaras e de pessoas enquadradas nos grupos de risco (idosos, crianças gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas).
Toque de recolher
Também continua restrita a locomoção noturna de pessoas e veículos nas vias e locais públicas, das 20 às 5 da manhã, com exceção dos trabalhadores de estabelecimentos de saúde e funerárias ou em casos de necessidade de acessar os serviços de saúde, como hospital e farmácias, e em situações de urgência e emergência comprovadas. O serviço de entrega de alimentos poderá circular até a meia-noite.
As ruas situadas ao redor da casa lotérica e agências bancárias somente serão acessíveis durante o horário de atendimento. Os agentes municipais deverão organizar filas, distribuindo senhas e controlando aglomerações. Continua proibida a aglomeração de pessoas e a realização de eventos de qualquer natureza. As aulas da rede municipal também permanecem suspensas.